O COMUM: CONSIDERAÇÕES ENTRE O ENCLAUSURAMENTO DO COMUM E O DIREITO

Autores

  • Mariana Mazuco Carlessi UNESC
  • Gustavo Silveira Borges Universidade do Extremo Sul Catarinense

Resumo

O artigo analisa a questão do comum, em especial a sua aproximação com o direito. Trata desde o seu surgimento, no tempo e no espaço do início ao pensamento da ideia do comum como forma de princípio político. Traz a discussão do confronto do tema com o neoliberalismo e busca compreender o termo “enclausuramento do comum. |Por fim, busca relacionar o comum com o Direito. Por meio de uma análise bibliográfica, busca-se realizar uma aproximação da princípio do comum e seus termos com o direito, principalmente porque o comum busca questionar a apropriação de bens que deveriam estar disponíveis para o “fazer comum”. Com esse estudo, conclui-se que a ponte entre o direito e o comum é inevitável, considerando a passagem da ideia do comum com a questão da expropriação e inapropriação de bens destinados ao comum
Palavras-chave: Direitos Humanos, Novos Direitos, Neoliberalismo, Comum

Biografia do Autor

Mariana Mazuco Carlessi, UNESC

Mestranda em Direitos Humanos pela UNESC. Especialista em Direito Processual Cível pela CESUSC. Advogada

Gustavo Silveira Borges, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Pós-Doutor em Direito pela UNISINOS. Doutor em Direito na UFRGS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD/UNESC).

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Publicado

2018-11-05

Edição

Seção

Democracia, Cidadania e Meio Ambiente