O CONSTITUCIONALISMO COMO LIMITE AO PROCESSO DEMOCRÁTICO: UMA CONCEPÇÃO CONSTITUCIONAL DE DEMOCRACIA EM RONALD DWORKIN
Resumo
O crescente fenômeno da judicialização da política no Brasil e o tensionamento entre os Poderes da República que decorre de tal prática, aliados ao contexto de banalização do discurso de ódio e fake news crescente nas redes sociais e que se manifesta em discursos ideológicos, em ataques às minorias e às instituições republicanas, levam a discussão sobre qual seria o limite ao processo democrático, em especial se há limites a serem fixados face ao direito de expressão. Para apreensão dos conceitos que subjazem ao tema, surgem as teorias procedimentalista e substancialista podem apontar um caminho para responder a
questão atinente à legitimidade da jurisdição constitucional. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, conclui-se que os procedimentos democráticos do procedimentalismo são importantes para o substancialismo, contudo, se aqueles são insuficientes na solvência de conflitos, especialmente em países como o Brasil, estes, carecem de aprofundamento para uma melhor compreensão e delimitação do tema.
Palavras-chave: Jurisdição. Legitimidade. Direito de Expressão. Limites.
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