AVANÇOS E RETROCESSOS JURÍDICOS NAS SOCIEDADES MULTICULTURAIS DA AMÉRICA LATINA: APORTES DE(S)COLONIAIS E DA SOCIOLOGIA DO DIREITO
Resumo
É um fato sabido que os países pertencentes da América Latina integram sociedades formadas por uma gama diversa de culturas e costumes. Todavia, essa pluralidade cultural, para os Estados, não é vista a partir de uma inserção jurídica, tendo todas as diferentes formas de interpretar e aplicar o direito ignoradas – ou até reprimidas. Todavia, países como a Bolívia e o Equador passaram a entender que coexistem outras ordens legais que não necessariamente são aquelas emanadas pelo Estado. Diante desse cenário, o artigo busca compreender, sucintamente, de que forma tais países que integram a América Latina vêm lidando com a crescente interculturalidade social. Portanto, busca-se analisar, a partir de uma revisão bibliográfica, como o sistema-mundo colonial age como catalisador no sentido de perpetuar, explicitamente, noções e práticas da colonização. Destarte, constata-se que aportes como a noção de pluralismo jurídico e de direito vivo surgem, na discussão, para enriquecer o discurso crítico em oposição à cena política dos países, que insistem no monismo jurídico e social que enquadram todas as pessoas
como as pertencentes a um grupo sólido e inerte de transformações.
Palavras-chave: América Latina; descolonização do direito; direito vivo; sociedades
multiculturais; sociologia do direito.
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