O DIREITO DA FRATERNIDADE E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

Autores

  • Marco Silva Rieth
  • Yduan de Oliveira May

Resumo

O presente artigo busca verificar que o contrato não pode se limitar a duas partes individualistas com interesses contrapostos e responsabilidades decorrentes. O contrato deve compreender a reunião de vontades em prol do comum, seguindo-se os conceitos do Direito da Fraternidade e função social do contrato. A fim de materializar o Direito da Fraternidade no campo das relações sociais é necessário ter em vista que o indivíduo deve se colocar no lugar do outro, de modo que, seja possível enxergar como um outro “eu” dotado de deveres e direitos inatos a todo e qualquer ser humano, ainda que seja respeitado a sua singularidade. Utilizou-se, ainda, o método dedutivo através de acervo bibliográfico em paralelo aos diplomas legais. Concluiu-se que sua aplicação pode resultar em uma sociedade mais harmônica e próspera.

Palavras-chave: Contratos, Direito da Fraternidade, Função Social

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Publicado

2022-08-19