O DIREITO DA FRATERNIDADE E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
Resumo
O presente artigo busca verificar que o contrato não pode se limitar a duas partes individualistas com interesses contrapostos e responsabilidades decorrentes. O contrato deve compreender a reunião de vontades em prol do comum, seguindo-se os conceitos do Direito da Fraternidade e função social do contrato. A fim de materializar o Direito da Fraternidade no campo das relações sociais é necessário ter em vista que o indivíduo deve se colocar no lugar do outro, de modo que, seja possível enxergar como um outro “eu” dotado de deveres e direitos inatos a todo e qualquer ser humano, ainda que seja respeitado a sua singularidade. Utilizou-se, ainda, o método dedutivo através de acervo bibliográfico em paralelo aos diplomas legais. Concluiu-se que sua aplicação pode resultar em uma sociedade mais harmônica e próspera.
Palavras-chave: Contratos, Direito da Fraternidade, Função Social
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Declaro (amos) que a pesquisa descrita no manuscrito submetido está sob nossa responsabilidade quanto ao conteúdo e originalidade, além de não utilização de softwares de elaboração automática de artigos. Concordamos ainda com a transferência de direitos autorais a Revista de Extensão da Unesc.
Na qualidade de titular dos direitos autorais relativos à obra acima descrita, o autor, com fundamento no artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, autoriza a UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, a disponibilizar gratuitamente sua obra, sem ressarcimento de direitos autorais, para fins de leitura, impressão e/ou download pela internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela UNESC, nas seguintes modalidades: a) disponibilização impressa no acervo da Biblioteca Prof. Eurico Back; b) disponibilização em meio eletrônico, em banco de dados na rede mundial de computadores, em formato especificado (PDF); c) Disponibilização pelo Programa de Comutação Bibliográfica – Comut, do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia), órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O AUTOR declara que a obra, com exceção das citações diretas e indiretas claramente indicadas e referenciadas, é de sua exclusiva autoria, portanto, não consiste em plágio. Declara-se consciente de que a utilização de material de terceiros incluindo uso de paráfrase sem a devida indicação das fontes será considerado plágio, implicando nas sanções cabíveis à espécie, ficando desde logo a FUCRI/UNESC isenta de qualquer responsabilidade.
O AUTOR assume ampla e total responsabilidade civil, penal, administrativa, judicial ou extrajudicial quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra.