DIREITOS HUMANOS DA ALTERIDADE: uma aposta no Direito Sistêmico
Resumo
O presente artigo parte da hipótese de que os juristas em suas práticas profissionais, podem atuar como tutores de Resiliência. Essa proposição surge a partir da afirmação de Boris Cyrulnik (2015) sobre a possibilidade e a importância da atuação de tutores de resiliência no processo de retomada do desenvolvimento. Para tanto, cumprindo os objetivos específicos desse trabalho, iniciaremos esse caminho abordando o que antecede a Resiliência: o trauma, o que inclui trauma insidioso e coletivo que o COVID-19 tem subjetivado na sociedade. Em seguida, aprofundamos os estudos sobre Resiliência, desenvolvendo a relação desses estudos com o Direito e suas prática. Por fim, nos encontramos com Warat e seus Direitos Humanos da Alteridade. O método de abordagem aqui utilizado é a narrativa autobiográfica com a utilização de materiais biográficos secundários, quais sejam, artigos e livros, relacionados com a perspectiva de interlocutoras reais, olhando o mundo a partir de suas necessidades e percepções. Como resultado apontamos caminhos para que os juristas possam atuar como tutores de resiliência em suas
práticas jurídicas.
Palavras-chave: Direitos Humanos da Alteridade. Resiliência. Traumas.
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