A PROTEÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS POR MEIO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E A CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Resumo
A propriedade intelectual tem adquirido destaque internacional, impulsionada pela expansão decorrente da globalização. O aumento constante de descobertas e inovações humanas nos campos da ciência, indústria e arte tem suscitado debates e questionamentos acerca das viabilidades de proteção legal para esses ativos intangíveis, resultantes da mente humana e relacionados às práticas sociais desprovidas de materialidade. Adicionalmente, em 2018, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), que surgiu com o propósito de regulamentar e proteger a manipulação de dados pessoais, também considerados ativos intangíveis, uma vez que são definíveis e possuem valor suscetível de avaliação, visando evitar o uso indevido e a disseminação abusiva dessas informações. Portanto, este artigo busca aprimorar a compreensão do conceito de propriedade intelectual e suas origens, abrangendo de forma resumida as três categorias de ativos intangíveis por ela protegidas: direitos autorais, propriedade industrial e proteção sui generis. Além disso, demonstra a possibilidade de sua proteção legal de acordo com as regulamentações estabelecidas pela LGPD, especialmente no que se refere aos dados pessoais. Para alcançar esse objetivo, adota-se uma abordagem de pesquisa qualitativa baseada em revisão bibliográfica, utilizando o método hipotético-dedutivo. Este método envolve a formulação de hipóteses com base em teorias já desenvolvidas, mas que ainda buscam soluções dentro do contexto da lógica jurídica, dado que o assunto discutido envolve uma operação lógico-racional no âmbito da dogmática jurídica.
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