VULNERABILIDADE DIGITAL E ACESSO À JUSTIÇA: O PROBLEMA DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL VIRTUAL (RES. Nº 354/2020 DO CNJ)
Resumo
É possível realizar citação por meio eletrônico, se assim desejar o autor da ação? Este problema de pesquisa traz à tona o debate acerca de algumas resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, visando a garantir acesso à justiça através do uso de mecanismos virtuais, prevê a possibilidade de se realizar comunicações processuais eletronicamente, notadamente, as Resoluções nº 345 (que institui o Juízo 100% Digital) e 354 (que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual), analisando algumas de suas normas à luz dos direitos humanos e do acesso à justiça da pessoa digitalmente vulnerável. O objetivo geral é analisar se é possível garantir efetiva ciência e participação de quem não tem acesso aos meios eletrônicos. A metodologia utilizada foi exploratória e dedutiva, operada mediante o levantamento bibliográfico e documental, tendo como referencial teórico a análise legislativa problematizada com o conceito de vulnerabilidade digital.
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