A ORIGEM DO SUJEITO DE DIREITO PRIVADO DE LIBERDADE E A EDUCAÇÃO EM PRISÕES
Resumo
A história das prisões mostra que as penas destinavam-se à degradação física e moral dos seres humanos e estavam diretamente ligadas à questão religiosa, sendo que o discurso utilizado para justificar as punições atrozes era que os castigos tinham a finalidade de conduzir a pessoa que transgrediu o pacto social à reparação do seu erro e à salvação de sua alma. Ressalta-se, que as pessoas presas não eram reconhecidas como detentoras de direitos. O presente trabalho tem como objetivo evidenciar a constituição do sujeito de direito privado de liberdade e o seu direito à educação. O estudo é de caráter qualitativo e foi realizado por meio da pesquisa bibliográfica. Os resultados evidenciaram que, a pessoa privada de liberdade (PPL) passou a ser reconhecida como sujeito de direito com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, portanto, se a PPL é sujeito de direito, a mesma é detentora do direito humano fundamental a educação. Porém, de acordo com os dados oficiais do Departamento Penitenciário nacional a oferta da educação no período de privação de liberdade é insuficiente.
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