DIREITO À VIDA E DIREITO DE DECIDIR: A ASCENSÃO DO TESTAMENTO VITAL NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
Os cuidados com a saúde humana estão prolongando a expectativa de vida globalmente. No entanto, essa busca por estender a vida pode, em determinados casos, ignorar as vontades e preferências do paciente, levantando questões éticas sobre o limite de tais intervenções médicas. Nesse contexto, tem-se o Testamento Vital, considerado como um documento que permite aos pacientes em estado terminal que expressem antecipadamente suas preferências sobre tratamentos e procedimentos médicos que desejam ou não receber. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade legal do Testamento Vital ser considerado um instrumento válido no sistema jurídico brasileiro. O método de pesquisa utilizado foi o monográfico e técnica de pesquisa a bibliográfica. A hipótese de pesquisa parte da ideia de que há possibilidade de o Testamento Vital ser um instrumento válido no sistema jurídico brasileiro, desde que cumpra os requisitos fundamentais dos atos jurídicos frequentemente utilizados, que, por entendimento e analogia, já existem nos tipos de testamento convencionalmente usados. Embora não esteja legislado de forma expressa no sistema jurídico brasileiro, existem diversas normas infraconstitucionais, como a Resolução CFM nº 1.995/2012 e princípios constitucionais, ao exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana, que garantem sua efetividade. Portanto, a implementação de uma legislação específica para o Testamento Vital no sistema jurídico se faz necessária e pode ser válida, desde que cumpra os requisitos fundamentais geralmente aplicados aos atos jurídicos.
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