O CONTRATO BUILT TO SUIT E A RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
A pesquisa tem como objeto a locação Buillt to Suit contratada pela Administração Pública. Como problema, a investigação tem a seguinte pergunta: como seguirá estabelecida a relação custo-benefício para a Administração Pública após a revogação do art. 47-A da Lei de nº 13.190/15 (RDC)? A hipótese reside na aplicação do trade-off pela Administração Pública a partir dos elementos postos no art. 51 da Lei nº 14.133/21. O objetivo geral da pesquisa é contribuir com a adequação do contrato após o vigor da Lei de Licitações. São objetivos específicos: (i) demonstrar a regulamentação e uso do contrato Built to Suit; (ii) analisar o cenário interpretativo realizado pelo Tribunal de Contas da União em face do uso do instrumento jurídico pela Administração Pública; e, (iii) demonstrar a relação custo-benefício entre investimento e aquisição quando da entrada em vigor do art. 51, da Lei de Licitações de nº 14.133/21. A metodologia é hipotético-dedutiva, com técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e da análise de conteúdo jurisprudencial. Os resultados indicam que o custo-benefício deste trade-off deverá ser devidamente avaliado e demonstrado pela Administração Pública no exercício discricionário de contratar. Já, os achados de pesquisas indicam que a continuidade do uso do contrato Built to Suit se constitui como instrumento de mitigação de custos de transação para a Administração Pública.
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