A SUSPEIÇÃO JURÍDICA DA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL NO SÉCULO XXI: REFLEXÕES EPISTÊMICAS DESCOLONIAIS A PARTIR DO PLURALISMO JURÍDICO E A REVELAÇÃO DA CONTRADIÇÃO PERDIDA
Resumo
O paradigma de um pluralismo de tipo jurídico comunitário participativo proposto por Wolkmer (2015) dá suporte para olharmos, como aporte descolonial, para a proteção normativa monista dispensada à proteção do trabalhador face aos processos de automação industrial que ameaçam extinguir a maioria dos postos de trabalho em pouco tempo, revelando uma aparente contradição entre a liberação da mão-de-obra intrínseca à automação e a precarização das condições de trabalho. A pesquisa ana-dialética, bibliográfica e exploratória busca apreender os valores do trabalho no concreto através de autores que embora de diversos matizes ideológicos, são vinculados pela temática entre trabalho e mercado. Como resultado foi obtido que a automação é uma ameaça ao conceito neoliberal de mercado, mas não propriamente ao conceito mais amplo de trabalho. Assim, as normas analisadas deitam a suspeição jurídica aos processos de automação industrial como forma de autoproteção da superestrutura socioeconômica, sendo sua estrutura teórico-prática insuficiente para responder à crise do paradigma eurocêntrico da modernidade. A dialeticidade da pesquisa nos conduz à necessária liberação das amarras coloniais impostas sobre os corpos periféricos subalternizados, demandando o debate sobre como o Direito deve olhar para o trabalhador em caso de emergência de uma automação tão disruptiva.
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