CONTROLE SOCIAL E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: DIÁLOGOS SOBRE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS PARA FORTALECIMENTO DA EQUIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Autores

  • Priscila Schacht Cardozo Universidade do Extremo Sul Catarinense.
  • Larissa de Oliveira Batista Universidade do Extremo Sul Catarinense.
  • Ana Paula Milanez Universidade do Extremo Sul Catarinense.
  • Patrícia Maia Universidade Federal de Santa Catarina
  • Francielle Lazzarin de Freitas Gava Universidade do Extremo Sul Catarinense.
  • Luciane Bisognin Ceretta Universidade do Extremo Sul Catarinense.
  • Fabiane Ferraz Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Resumo

De acordo com a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde, as crianças com até seis meses de vida devem ser alimentadas exclusivamente com leite materno e após esse período, o leite deve ser complementado com outros alimentos de forma oportuna e saudável até os dois anos ou mais. O aleitamento materno é a primeira prática alimentar a ser recomendada para a promoção da saúde e o adequado desenvolvimento infantil. São poucas as situações em que pode haver indicação médica para a substituição parcial ou total do leite materno, definitiva ou temporariamente. Nestes casos específicos, as crianças deverão receber fórmulas que se assemelhem ao máximo às características nutricionais do leite materno. No município de Criciúma, percebeu-se pelos profissionais de saúde dos serviços, um considerável número de prescrições de fórmulas infantis e dietas enterais sem indicações bem estabelecidas em literatura e como consequência, um aumento da demanda e dos custos com a aquisição destes produtos. Diante disso e da necessidade do acompanhamento adequado das crianças com diagnóstico confirmado de alergias e intolerâncias alimentares, bem como a necessidade da elaboração de um plano terapêutico para se atender a diversos outros casos com indicações de dietas enterais ou complementos nutricionais, e, ainda, considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (BRASIL, 1990), tornou-se urgente o estabelecimento de critérios para racionalizar o acesso e propor um fluxo possível, equitativo e equânime para a dispensação de fórmulas infantis e dietas enterais, otimizando os recursos públicos envolvidos na aquisição desses insumos. O presente estudo teve como objetivo relatar a experiência da parceria entre o Conselho Municipal de Saúde de Criciúma e a Assistência Farmacêutica na construção do Protocolo de Fórmulas Infantis e Dietas Enterais a ser utilizado no SUS e no Programa Criança Saudável.  

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Biografia do Autor

Priscila Schacht Cardozo, Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade do Extremo Sul Catarinense. 

Larissa de Oliveira Batista, Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade do Extremo Sul Catarinense. 

Francielle Lazzarin de Freitas Gava, Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade do Extremo Sul Catarinense. 

Luciane Bisognin Ceretta, Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade do Extremo Sul Catarinense. 

Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva – Mestrado Profissional – PPGSCol. Líder do Grupo de Pesquisa Gestão do Cuidado, Integralidade e Educação na Saúde (GECIES).

Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva (LADSSC).




Fabiane Ferraz, Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade do Extremo Sul Catarinense. 

Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva (LADSSC).

Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva – Mestrado Profissional – PPGSCol. Membro do Grupo de Pesquisa Gestão do Cuidado, Integralidade e Educação na Saúde (GECIES).


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Publicado

2018-06-25