O direito das pessoas com deficiências aos cargos e empregos públicos na Constituição Federal de 1988: reflexões sobre a eficácia
Resumo
Busca-se refletir sobre a concretização do direito do trabalho às pessoas com deficiência no âmbito da Administração Pública, a partir das ideias de Marcelo Neves acerca da Constituição Simbólica, considerando-se que, não obstante nossa Constituição Federal tenha expressamente consagrado o direito do trabalho como direito social fundamental e que tenha previsto o amplo acesso aos cargos e empregos públicos, enfatizando o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, ao proibir a discriminação no que diz respeito à admissão e ao salário, além de determinar a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos a estas pessoas, atualmente verifica-se que ainda persistem as dificuldades para acesso aos cargos e empregos públicos. Assim, busca-se, através da escolha do tema, refletir a respeito da concretização social do direito do trabalho às pessoas com deficiência perante a Administração Pública, com base no conceito de Constituição Simbólica e a partir do novo constitucionalismo.
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