LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA E A CONSTRUÇÃO DA AUTONOMIA NAS ESCOLAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18616/ce.v9i3.5957

Resumo

Este artigo aborda o tema da autonomia da escola pública da Educação Básica considerando o viés do conhecimento da legislação educacional, um objeto de discussão que está longe de se esgotar.  A preocupação central desta incursão teórica é com o conhecimento legal e com a formação política dos docentes e gestores escolares, uma vez que são entendidos como os principais sujeitos que atuarão como praticantes e promotores da autonomia escolar. Nesse contexto, elaboramos a seguinte indagação para orientar nossa investigação: qual o sentido do conhecimento da legislação educacional na formação docente, tendo em vista a construção da autonomia escolar? Como objetivos deste trabalho pretende-se apresentar algumas referências teóricas sobre o tema e argumentar sobre a importância dos atores escolares conhecerem e se exercitarem na prática da autonomia. Apoiamo-nos em referências teóricas de Carlos Jamil Cury, Licínio Lima, João Barroso, Vitor Henrique Paro e Moacir Gadotti para a análise do tema e, como resultados, argumentamos que, tanto na formação inicial, quanto na  formação continuada de professores, torna-se imprescindível o conhecimento da legislação e a clareza das perspectivas políticas implícitas na legislação, uma vez que ela é suporte para o exercício da autonomia e construção da  gestão democrática escolar.

 

Palavras-chaves: Legislação educacional brasileira. Gestão democrática. Autonomia.

 

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Biografia do Autor

Eloênia Oliveira da Silva, Universidade Federal de Lavras (UFLA).

Graduação em Direito. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Lavras.

Carlos Betlinski, Universidade Federal de Lavras (UFLA).

Professor de Filosofia de Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Lavras

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2020-12-03

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Artigos