O DEPOIMENTO SEM DANO E A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO

Autores

  • Alexandre Rafael Dal Zotto Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Thais Ghisi Mehl UDC-Anglo – Foz do Iguaçu/PR

Resumo

O Depoimento Sem Dano (DSD) ou Depoimento Especial trata-se de uma modalidade de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência diferenciada do processo de inquirição habitual. Nela, as perguntas do juiz responsável pelo caso são mediadas por profissionais especializados da psicologia e/ou do serviço social em sala separada e preparada com equipamentos de áudio e vídeo que transmitem em tempo real as respostas das vítimas à sala de audiência. Especificamente em relação ao profissional psicólogo, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posicionou contrário a esta prática de atuação, publicando em sua Resolução Nº 10/2010 que é vedado ao psicólogo o papel de inquiridor. Tal posicionamento desencadeou polêmicas discussões a nível nacional, resultando na suspensão da referida resolução. Sendo assim, o presente artigo teve por objetivo elaborar uma discussão sobre a função do psicólogo jurídico no contexto do DSD, baseando-se na hipótese de que o profissional não atua apenas como um inquiridor, mas como um mediador ou facilitador na expressão da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, uma vez que os mesmos não possuem habilidades verbais e repertório de experiências significativas para tal. Optou-se pela pesquisa bibliográfica de caráter exploratório no intuito de buscar o aprofundamento sobre o tema proposto

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Biografia do Autor

Thais Ghisi Mehl, UDC-Anglo – Foz do Iguaçu/PR

Professora e orientadora no Curso de Psicologia –UDC-Anglo – Foz do Iguaçu/PR

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Publicado

2017-11-29