AS LIMITAÇÕES DA LIBERDADE SINDICAL NO SERVIÇO PÚBLICO: A EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Autores

  • Raquel de Souza Felício
  • João Henrique Zanelatto

Resumo

A Constituição Federal de 1988 garantiu o direito à sindicalização aos servidores públicos (art. 37, VI da CF). No entanto, por força de entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (súmula 679) é negado ao servidor público o direito à negociação coletiva, entendendo este direito como incompatível com a natureza da relação entre servidores públicos e Administração Pública. 

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Publicado

2014-05-05