POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO À MINORIAS INDÍGENAS NO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO: O IMPASSE ENTRE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE E DA INCLUSÃO SOCIAL E A PRESERVAÇÃO DO TRAÇO DIFERENCIAL DA MINORIA NO PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INSERÇÃO UNIVERSITÁRIA
Resumo
Com o Estado Democrático de Direito, implementado no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, diversas previsões constitucionais positivaram a proteção das minorias étnicas e previram em relação às minorias garantias e direitos fundamentais, sendo que, face a tais previsões, reconhece-se que o multiculturalismo permeia a Constituição e exige a proteção à diversidade cultural dos grupos étnicos e sociais, já que suas manifestações culturais formam a identidade brasileira (ALBUQUERQUE, 2013, p. 17-19). Assim, tem-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: as políticas públicas destinadas a inclusão das minorias indígenas no sistema de ensino superior, implementadas pela Lei 12.711/12, preveem mecanismos hábeis a promover o respeito e a preservação dos traços característicos das comunidades indígenas a fim de proporcionar uma efetiva inclusão dessa minoria nas universidades sem que tenham prejudicada a sua essência cultural? Para responder ao problema, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, objetivando-se, explanar acerca da importância da distinção entre “minorias” e “vulneráveis”, para um adequado planejamento das políticas de igualdade e inclusão. Em seguida, busca-se evidenciar a fundamentalidade da preservação do traço diferencial da minoria indígena como pressuposto de conservação da diversidade cultural brasileira. Ao final, almeja-se realizar a análise da Lei 12.711/12, averiguando se há previsões de instrumentos destinados à conservação do traço diferencial que identifica as minorias indígenas nas atuais políticas públicas de inclusão dessas nas universidades brasileiras, utilizando-se para a análise, os parâmetros fixados nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo povos indígenas. Justifica-se a análise proposta pelo fato de que, ser uma minoria implica na existência de um traço comum distintivo que sustenta a identidade dessa comunidade, e que, na ocasião do planejamento das políticas públicas, a distinção entre “minorias” e “grupos vulneráveis” é essencial pois, enquanto grupos vulneráveis buscam exercer seus direitos sem se importarem com a preservação do traço distintivo do qual emana a discriminação, as minorias objetivam a promoção de seus direitos juntamente com a exigência de preservação do traço cultural que as identifica para, com isso, gerar a conservação de sua cultura (SIQUEIRA; CASTRO, 2017, p. 118). Preliminarmente, é possível constatar que inexiste previsão de mecanismos de proteção hábeis a promover o resguardo ao traço distintivo das minorias indígenas na referida lei, podendo essa omissão acarretar na perda desse traço comum que forma a identidade dessa minoria, ocasionando, assim, prejuízos à preservação da diversidade cultural no Brasil.Downloads
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