A MEDIAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA DE ACESSO À JUSTIÇA À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Resumo
A morosidade processual que o Judiciário enfrenta é de conhecimento de todos e torna-se uma ameaça àqueles que da justiça necessitam, ocasionando a ineficácia na prestação jurisdicional. A sociedade acostumou-se a depender do Poder Judiciário, não tendo presente na nossa cultura o hábito de buscar a solução consensual, devido a necessidade que um terceiro (Estado-Juiz) decida todos os litígios, fato que ainda está muito enraizado no nosso cotidiano. Nesse viés, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inovou e trouxe a mediação como política pública de autocomposição. A mediação viabiliza um tratamento mais humanizado para o conflito, colabora para uma cultura de pacificação social, possibilitando aos litigantes autonomia e poder para dar fim às suas próprias tensões. Desse modo, busca-se, com a presente pesquisa, averiguar se a mediação prevista no processo civil brasileiro é política pública adequada para resolução de conflitos. O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo e a técnica a bibliográfica, tendo como base principal livros, artigos e periódicos qualificados dentro do tema proposto. Nessa senda, verificou-se que a mediação se apresenta como um efetivo método de solução de litígios, pois viabiliza uma cultura pacificadora, moldando-se à realidade dos conflitantes e colaborando indiretamente para a desobstrução do Poder Judiciário. No entanto, a desobstrução do Poder Judiciário é uma consequência indireta dos métodos alternativos, não podendo o Estado transformá-la em uma ferramenta para suavizar a sua crise de eficiência. Apesar do recente transcurso de tempo e de prática forense, a mediação se demonstra eficaz enquanto política pública, pois possui o condão de alterar uma cultura que ainda está enraizada no terceiro Juiz que soluciona os seus conflitos. Contudo, cabe salientar que basilarmente a função da mediação é a construção de uma solução consensual para os litígios, mediante a viabilização do diálogo, assim possibilitando até mesmo o restabelecimento dos vínculos anteriormente existentes, os quais foram rompidos pelo conflito. Por conseguinte, mediação não substitui o Poder Judiciário, mas o auxilia inclusive na desobstrução indireta das vias judiciais, além de trazer celeridade processual, informalidade, visa a proximidade entre a justiça e o cidadão, quebrando as barreiras do tradicional modelo triádico de jurisdição. Nesse viés, devido à análise feita na pesquisa, com base na doutrina jurídica, é possível auferir que a mediação possibilita uma resposta adequada ao litígio.Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de titular dos direitos autorais relativos à obra acima descrita, o autor, com fundamento no artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, autoriza a UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, a disponibilizar gratuitamente sua obra, sem ressarcimento de direitos autorais, para fins de leitura, impressão e/ou download pela internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela UNESC, nas seguintes modalidades: a) disponibilização impressa no acervo da Biblioteca Prof. Eurico Back; b) disponibilização em meio eletrônico, em banco de dados na rede mundial de computadores, em formato especificado (PDF); c) Disponibilização pelo Programa de Comutação Bibliográfica – Comut, do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia), órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O AUTOR declara que a obra, com exceção das citações diretas e indiretas claramente indicadas e referenciadas, é de sua exclusiva autoria, portanto, não consiste em plágio. Declara-se consciente de que a utilização de material de terceiros incluindo uso de paráfrase sem a devida indicação das fontes será considerado plágio, implicando nas sanções cabíveis à espécie, ficando desde logo a FUCRI/UNESC isenta de qualquer responsabilidade.
O AUTOR assume ampla e total responsabilidade civil, penal, administrativa, judicial ou extrajudicial quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra.