A COR DA PUNIÇÃO: RACISMO ESTRUTURAL E A REALIDADE DAS MULHERES NEGRAS NO CÁRCERE
Resumo
O encarceramento feminino no Brasil tem crescido de forma expressiva nas últimas décadas, revelando um padrão marcado pela interseção entre desigualdade de gênero, raça e classe social. Entre as mulheres privadas de liberdade, as negras representam a maioria, evidenciando o peso do racismo estrutural na dinâmica de criminalização e punição, sendo essa realidade profundamente vinculada à herança escravocrata e às desigualdades históricas que, ainda hoje, determinam oportunidades e trajetórias sociais.
Nesse cenário, formula-se o seguinte problema de pesquisa: de que forma o racismo estrutural influencia a criminalização e o encarceramento de mulheres negras no Brasil? A hipótese que orienta este estudo é que as políticas criminais e punitivas aplicadas no Brasil, aliadas à herança histórica do racismo estrutural, resultam em encarceramento desproporcional de mulheres negras, especialmente por crimes relacionados ao tráfico de drogas, e em condições de prisão que reforçam sua exclusão social.
O objetivo geral é analisar as dinâmicas raciais e de gênero no encarceramento feminino no Brasil, identificando as causas do envolvimento no tráfico de drogas. Para tanto, adota-se metodologia bibliográfica e documental, com base em dados oficiais, relatórios institucionais e literatura especializada, a fim de promover uma compreensão crítica sobre essa realidade e contribuir para a formulação de políticas públicas que combatam o racismo estrutural e garantam justiça social e inclusão.
O Brasil ocupa a terceira posição mundial no encarceramento feminino, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Entre 2000 e 2016, o número de mulheres privadas de liberdade cresceu de forma alarmante, alcançando aumento de mais de 500% e totalizando cerca de 42 mil detentas em junho de 2016, o equivalente a 6,5 mulheres presas para cada grupo de 100 mil (Infopen, 2018). O tráfico de drogas concentra a maior parte das condenações, correspondendo a aproximadamente 62% dos casos, o que significa que três em cada cinco mulheres encarceradas respondem por crimes ligados a entorpecentes. Em seguida, aparecem delitos como roubo (11%) e furto (9%), geralmente associados a contextos de vulnerabilidade socioeconômica. (Infopen, 2018).
De acordo com Bernhard e Costa (2023), a predominância desses crimes reflete um viés na atuação do sistema penal, que direciona esforços de policiamento e repressão a delitos cometidos majoritariamente por pessoas das classes populares, reforçando a seletividade e o estigma que marcam a justiça criminal brasileira. Borges (2020) aponta que o Estado desempenha papel central na legitimação de discursos e políticas que associam a população negra a uma ameaça, justificando a repressão, o encarceramento e, em última instância, o genocídio. Os estereótipos criados no período pós-abolicionista perpetuam a exclusão e a violência, mostrando como o racismo estrutural opera para negar à população negra os direitos mais básicos e uma vida digna.
Historicamente, as prisões foram concebidas sob uma lógica em que a punição masculina se associava à penitência e à possibilidade de reforma. Para os homens, a perda de direitos era vista como temporária, podendo ser revertida por meio de reflexão, práticas religiosas e trabalho. Já as mulheres, por serem consideradas naturalmente desprovidas de certos direitos, eram vistas como incapazes de redenção, sendo classificadas como irremediavelmente perdidas (Davis, 2018).
Essa perspectiva histórica moldou instituições que, além de reproduzirem desigualdades de gênero, também perpetuam o racismo e as hierarquias raciais. O encarceramento ultrapassa a mera restrição da liberdade, implicando a negação de direitos e agravando vulnerabilidades. Para a população negra, especialmente no caso das mulheres, tanto a prisão quanto o período pós-cárcere aprofundam a marginalização e dificultam a reintegração social devido ao estigma racial. Nesse sentido, o sistema prisional brasileiro atua como um dos principais mecanismos de manutenção do genocídio da população negra (Borges, 2020).
Ao longo da história, os papéis atribuídos às mulheres negras foram moldados por estereótipos de caráter racista e sexista. Como aponta González (2020), a vinculação dessas mulheres às figuras da “doméstica” e da “mulata” revela a exploração de seus corpos em benefício de um sistema hegemônico. A construção da imagem da “mulata” ilustra a objetificação, transformando-as em mercadorias culturais e de entretenimento, muitas vezes para satisfazer o olhar voyeurista de turistas e elites. Tal narrativa reforça o mito da “democracia racial”, enquanto perpetua a exploração econômica e sexual dessas mulheres.
Além disso, o Relatório de Monitoramento e Avaliação – edição mulheres negras (Ministério da Igualdade Racial, 2023), revelou que mais de 67% dass cerca de 6 milhões de trabalhadoras domésticas no Brasil são mulheres negras, das quais a maioria atua sem carteira assinada (75,3%) e sem contribuir para a previdência social (64,7%). Tal realidade contribui para que 26,2% vivam em situação de pobreza e 13,4% em extrema pobreza. (Brasil, 2023).
No setor de cuidados, dados de 2019 indicam que elas representavam 45% da força de trabalho, seguidas por mulheres brancas (31%) e homens (24%) (MDS, 2023). A precariedade dessa inserção resulta em rendimentos significativamente menores: em 2018, o salário médio das mulheres negras correspondia a menos de 60% do recebido por mulheres brancas (Brasil, 2023). Essa desigualdade econômica leva muitas a recorrerem a alternativas de subsistência como o tráfico de drogas, crime em que se observa elevada participação desse gupo.
A análise do envolvimento de mulheres negras no tráfico de drogas revela que, em geral, elas ocupam funções subordinadas na cadeia criminosa, como o transporte de pequenas quantidades de entorpecentes. Muitas também são usuárias, enquanto os cargos de liderança permanecem predominantemente masculinos. A maioria provém de contextos de pobreza, com histórico de desemprego, subemprego e baixa escolaridade. Entre os fatores que impulsionam essa participação estão dificuldades financeiras, coação, dependência química e relações afetivas abusivas. Nessas relações, é comum a exploração como “mulas”, responsáveis pelo transporte de drogas, de forma consciente ou não, em pontos de fiscalização, situação que evidencia sua vulnerabilidade e manipulação por parceiros (Fernandes; Ercolani, 2020).
Diante disso, conclui-se que o encarceramento de mulheres negras no Brasil revela a persistência das desigualdades raciais e de gênero, sustentadas pelo racismo estrutural. Longe de favorecer a reabilitação, o sistema de justiça reforça exclusões históricas que remontam ao período escravocrata. Hoje, 62% das mulheres presas são negras, em sua maioria condenadas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Enfrentar essa realidade exige reconhecer que racismo e sexismo permeiam as instituições, influenciando tanto a legislação quanto as práticas judiciais. Uma ação essencial é revisar leis punitivas, como a Lei de Drogas, que contribui para o encarceramento massivo por delitos menores. Também é necessário investir em alternativas à prisão e em programas de reinserção social que considerem gênero e raça.
No campo preventivo, políticas que fortaleçam a autonomia econômica e social das mulheres negras são indispensáveis, incluindo acesso à educação, qualificação profissional, emprego e ações afirmativas que ampliem sua presença em espaços de decisão. A construção de um sistema mais justo depende do compromisso do Estado e da sociedade em enfrentar desigualdades históricas e assegurar dignidade e cidadania a essas mulheres.
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