A CORTE CONSTITUCIONAL E A AUTONOMIA DA JUSTIÇA INDÍGENA NO EQUADOR: UMA ANÁLISE FUNCIONAL A PARTIR DO CASO LA COCHA

Autores

  • Bruno Teixeira Lins

Resumo

O presente trabalho constitui o recorte de um projeto de tese de doutoramento, tendo como objetivo determinar aspectos funcionais no tocante às decisões da Corte Constitucional que limitam a autonomia da justiça indígena no contexto equatoriano.

De início, é necessário destacar que a análise funcional proposta para observar o contexto de pluralismo jurídico comunitário participativo no Equador não afasta seu aspecto emancipatório. Segundo Wolkmer e Albernaz (2008), a função emancipatória do direito estaria relacionada diretamente com o afastamento do funcionalismo e com o processo de ruptura de um sistema monista frente a um conjunto de necessidades humanas fundamentais, entretanto, destaca-se que o pluralismo jurídico, enquanto inserido nas lutas por reconhecimento, tem sim seu papel emancipatório, entretanto, tal lógica não nega o aspecto funcional no tocante às operações desenvolvidas dentro de cada sistema jurídico nacional.

Ao passo em que a essência do pluralismo jurídico se configura como um movimento orgânico da organização social em prol da legitimidade de um complexo difuso de sistemas de produção e aplicação normativa, opondo-se à sua unificação por parte do Estado (Wolkmer, 2015, 2012), ainda resta mantida a sua perspectiva funcional, tendo como propósito administrar conflitos e estabelecer a ordem social através da generalização de expectativas normativas (Rocha, Atz, 2010).

Propõe-se enquanto pergunta de pesquisa: quais as implicações funcionais da hermenêutica da corte constitucional para a autonomia da justiça indígena no Equador?

Parte-se de uma metodologia com abordagem qualitativa, iniciando por uma pesquisa exploratória, de forma a determinar aspectos funcionais acerca dos parâmetros de inclusão/exclusão (Calderón, 2020) no contexto do sistema jurídico pluralista equatoriano. Em seguida, por meio de uma análise de conteúdo (Bardin, 1977) da decisão da Corte Constitucional nº 113-14-SEP-CC, proferida no caso nº 0731-10-EP, realiza-se uma sistematização e categorização da hermenêutica aplicada ao caso, com vistas a determinar os critérios utilizados para limitar a autonomia da jurisdição indígena.

Destaca-se que a Constituição do Equador de 2008 consolidou no país um modelo de pluralismo jurídico formal igualitário, ao garantir às comunidades, povos e nacionalidades indígenas a legitimidade para aplicar e desenvolver seus próprios sistemas normativos, com base no direito consuetudinário e em práticas ancestrais em paridade com a justiça ordinária (Equador, 2008). Da mesma forma, o Código Orgánico de la Función Judicial explicita a prevalência da jurisdição indígena em seu território, preservando assim a autonomia orgânica e institucional da sua jurisdição, tendo como fatores limitantes legais: a) o respeito à Constituição; b) a observância dos direitos humanos reconhecidos por instrumentos internacionais; e c) a participação das mulheres nos processos decisórios (Equador, 2009).

A partir dessa estrutura normativa, no campo da justiça intercultural, observa-se que a estrutura normativa do sistema jurídico equatoriano reconhece a especificidade das práticas de cada comunidade, que, por sua vez, tem sua epistemologia de administração de conflitos baseada no encerramento do llaki – compreendido como tristeza, desarmonia, desgraça ou doença, ou seja, algo que macula o meio social – e a restauração do kushukiy kawsay – a vida feliz e harmoniosa (Fernández, 2012).

A partir disso, o estudo passa a se debruçar sobre o caso La Cocha. Ocorrido em 2010, o caso envolveu o assassinato de Marco Antonio Olivo Pallo na comunidade indígena kichwa de La Cocha, província de Cotopaxi. Após tomar conhecimento do delito, as comunidades de La Cocha e Guantopolo, em assembleias realizadas em 16 e 23 de maio de 2010, respectivamente, julgaram e determinaram a culpabilidade de cinco jovens indígenas de Guantopolo. A decisão comunitária, contudo, gerou reação imediata do Ministro de Governo, da Polícia e da Promotoria Geral, que intervieram para resgatar os acusados e iniciaram ações legais contra as lideranças indígenas (Equador, 2014).

Ao apreciar o caso, a Corte Constitucional enfrentou dois problemas centrais: a) se as autoridades indígenas haviam atuado dentro dos limites constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos; e b) se as instituições públicas respeitaram a autonomia jurisdicional comunitária. A maioria dos juízes entendeu que, por se tratar de crime contra a vida — bem jurídico classificado como ius cogens — é dever do Estado investigar e julgar tais condutas na jurisdição penal ordinária, cabendo às autoridades indígenas somente colaborar com o processo estatal (Equador, 2014). Dessa forma, a Corte Constitucional passa a estabelecer um limite material para a jurisdição indígena com base em preceitos epistemológicos, de forma que, por interpretarem o direito à vida de uma perspectiva diferente da estatal, não seriam competentes para julgar delitos contra esse direito, mesmo que ocorridos dentro de sua territorialidade, permanecendo com a competência na justiça ordinária.

A análise de conteúdo da decisão nº 113-14-SEP-CC identificou três categorias de análise centrais que evidenciam a limitação da autonomia jurisdicional indígena no Equador. A primeira diz respeito à interpretação do pluralismo jurídico pela Corte, fundamentada em tratados internacionais como a Convenção 169 da OIT, que, embora reconheça métodos tradicionais de persecução penal, condiciona-os à compatibilidade com o ordenamento jurídico nacional, o que restringe a jurisdição comunitária. A segunda refere-se à minimização da epistemologia indígena na interpretação do direito à vida, já que, para a justiça indígena, ele é tutelado em função de sua contribuição para a harmonia comunitária, enquanto a lógica estatal o protege como valor absoluto e individual. A terceira categoria aponta para a hermenêutica que prioriza a conformidade da justiça indígena com a justiça ordinária, sobretudo em crimes contra a vida, reforçando a prevalência desta última sobre a primeira.

Numa perspectiva funcionalista, o que se observa na decisão proferida pela Corte Constitucional, é que se aplicou um padrão de inclusão/exclusão baseado em preceitos hermenêuticos de origem epistemológica, uma vez que a hegemonia de uma interpretação acerca do direito à vida acabou servindo enquanto um dos argumentos principais na decisão de limitação da competência material da jurisdição indígena.

Conclui-se, de forma preliminar, que ao proferir uma decisão que determina limitações à atuação da justiça indígena em razão de fatores de natureza epistemológica, apontando diferenças entre o entendimento da justiça ordinária e das jurisdições indígenas como forma de retirar destas competências materiais, estabelece-se um parâmetro de inclusão/exclusão hegemônico que tem como alvo a própria indigeneidade, de forma que as manifestações jurisdicionais marginalizadas somente podem estar em igualdade formal e material com a justiça ordinária a partir do momento em que estabelecerem entendimentos similares a ela.

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Publicado

2025-12-11