A PRIVATIZAÇÃO DAS PRAIAS E OS LIMITES DE ACESSO À POPULAÇÃO À ORLA MARÍTIMA: UMA ANÁLISE DO USO POR PARTICULAR DAS PRAIAS CATARINENSES

Autores

  • Raquel de Souza Felicio
  • Caroline Silva Pacheco

Resumo

O presente texto é resultado de um Trabalho de Conclusão de Curso em que foi abordado o uso das praias catarinenses e os limites de acesso da população à orla marítima, à luz da Constituição da República, pois o texto estabelece que as zonas costeiras e praias são bens públicos e pertencem à União e não podem ser de uso privativo, assegurando seu uso coletivo como direito à acessibilidade pública, ao lazer e à preservação ambiental. A proposta do estudo foi investigar os limites legais de uso da propriedade na orla marítima, bem como, a Lei n. 7.661/1988 que dispõe sobre o plano nacional de gerenciamento costeiro e  a alteração legislativa do Projeto de Lei n. 4.444/2021 e a PEC n. 03/2022, que tramitam no Congresso Nacional. O problema de pesquisa consistiu em compreender o direito de ocupantes dessas áreas e o direito coletivo ao acesso às praias, diante da legislação vigente e da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª). A metodologia adotada foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa e teórica, baseada em pesquisa bibliográfica. O objetivo geral do estudo foi analisar os limites de propriedade nas orlas marítimas sob a ótica legal, considerando que essas áreas são de propriedade da União e classificadas como bens de uso comum do povo e como objetivos específicos, buscou-se examinar o viés constitucional sobre os limites de propriedade, descrever os aspectos históricos da ocupação das áreas de marinha em Santa Catarina e analisar os julgados do TRF4 sobre o tema. A pesquisa revelou que os principais fundamentos constitucionais e legais que regulam o uso e a ocupação das orlas marítimas propõem um equilíbrio necessário entre os direitos dos ocupantes de terrenos próximos às orlas e o direito coletivo de acesso à praia, garantindo o reconhecimento dessas áreas como patrimônio coletivo de forma sustentável para as gerações presentes e futuras. O uso privado de terrenos em área de marinha transforma espaços públicos em privados e restringe o acesso da população, acentuando desigualdades sociais e comprometendo comunidades que dependem dessas áreas para suas atividades culturais e econômicas, como pesca e artesanato. Por sua vez, a Constituição da República determina que as zonas costeiras e praias são bens da União e não podem ser privatizadas, garantindo seu uso coletivo para acessibilidade pública, lazer e preservação ambiental. A ocupação das orlas em Santa Catarina foi impulsionada pela urbanização costeira, industrialização e, mais recentemente, pelo turismo, resultando em desafios significativos e impactos ambientais, como a degradação de ecossistemas frágeis e a dificuldade na fiscalização e planejamento urbano devido à falta de delimitação clara de posse (Moreira, 2023, p. 1). Quanto aos limites de propriedade em orlas marítimas sob a perspectiva da Constituição da República, o texto constitucional estabelece que as zonas costeiras e praias são bens da União e de uso comum do povo, proibindo seu uso privativo. A Lei n. 7.661/1988 reforça essa premissa, impedindo qualquer restrição ao acesso ou uso das orlas e do mar, exceto em situações específicas de segurança nacional ou áreas protegidas. O uso privado de terrenos de marinha, embora possa trazer investimentos e impulsionar a economia local, também pode restringir o acesso público, aumentar desigualdades sociais e comprometer comunidades dependentes dessas áreas. (Pereira, 2003, p. 12-13). Por fim, cabe destacar que a ocupação de terrenos em área de marinha em Santa Catarina, considerando o direito e o livre acesso às praias, explorando os conflitos entre propriedade privada e acesso público, as implicações das decisões para as comunidades locais, segundo as decisões do TRF4, analisadas no período de 2015 a 2025, demonstram um alinhamento com o entendimento de que bens públicos, incluindo os terrenos de marinha, são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião, independentemente do tempo de posse. Isso reforça a segurança jurídica e a proteção do patrimônio público contra a apropriação indevida por particulares. No entanto, esses conflitos persistem, evidenciando a tensão entre o direito à propriedade privada e o direito de acesso público, que afeta diretamente as comunidades locais. (Nohara, 2024). O Projeto de Lei nº 4.444/2021 e a PEC nº 03/2022, ambos tramitando no Congresso Nacional, propõem a transferência da titularidade de trechos do litoral para ocupantes ou entes federativos e a revogação do dispositivo constitucional que define terrenos de marinha como bens públicos da União, geram debates sobre o risco de comprometimento do acesso público às praias e os possíveis impactos ambientais. Especialistas apontam que a legislação vigente já oferece instrumentos para a regularização fundiária, e que a proposta pode resultar na restrição prática do acesso, especialmente em áreas valorizadas, onde empreendimentos privados de luxo já funcionam como barreiras físicas e sociais. (Brasil, 2024). Por fim, cabe destacar que em relação aos resultados, a pesquisa revelou que os principais fundamentos constitucionais e legais que regulam o uso e a ocupação das orlas marítimas buscam um equilíbrio necessário entre os direitos dos ocupantes de terrenos próximos às orlas e o direito coletivo de acesso à praia, assegurando que essas áreas sejam reconhecidas como patrimônio coletivo e geridas de forma sustentável para as gerações presentes e futuras. Assim, concluiu-se que o uso privado das praias pode restringir o acesso público, gerar exclusão social e comprometer ecossistemas costeiros. As propostas de alteração legislativa em curso, em específico a PC n. 03/2022 enfraquecem a natureza pública dessas áreas, defendendo sua gestão sustentável e inclusiva, mas são segregativos e excludentes. É fundamental garantir que as vozes das comunidades sejam ouvidas e que as belezas naturais das praias permaneçam acessíveis a todos, preservando seu valor social e ambiental para as gerações presentes e futuras. A discussão deve buscar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção dos direitos da coletividade, evitando que a exploração econômica comprometa a função social e ambiental desses bens. O estudo aponta a necessidade de novas pesquisas, especialmente focadas na temática ambiental e no direito administrativo à luz das leis analisadas.

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Publicado

2025-12-11