A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO NA FISCALIZAÇÃO DO DIREITO À ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: ASPECTOS JURÍDICOS E NORMATIVOS

Autores

  • ELIS SILVA DE CARVALHO
  • Eliana Maria de Souza Franco Teixeira
  • CELIANE RODRIGUES DIAS

Resumo

A responsabilidade do síndico na fiscalização do direito à acessibilidade das pessoas com deficiência constitui uma questão central, fundamentada na legislação brasileira, nas normas técnicas da ABNT e na jurisprudência. A garantia desse direito, reconhecida como uma conquista fundamental dos direitos humanos, promove inclusão, dignidade e igualdade social. Segundo a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esse direito deve ser concretizado por ações do Estado e da sociedade, incluindo a fiscalização de espaços públicos e privados (Brasil, 2015). Contudo, sua efetiva implementação enfrenta obstáculos, especialmente na fiscalização em condomínios, papel que cabe ao síndico, previsto na Lei nº 4.591/1964 e no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Para desempenhar esse papel de forma eficaz, o síndico deve seguir as normas técnicas da ABNT, como a NBR 9050/2015, que regulamenta a acessibilidade.

A responsabilidade do síndico na fiscalização de áreas de estacionamento e acessibilidade é apoiada na legislação, nas normas técnicas e na jurisprudência. De acordo com a Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 10.098/2000, os condomínios têm a obrigação de assegurar vagas reservadas, sinalização adequada e acessibilidade nas áreas de estacionamento, incluindo a instalação de vagas próximas à entrada e a implementação de sinalização adequada, conforme as normas da ABNT. Além disso, o Decreto nº 5.296/2004 reforça a obrigatoriedade de fiscalização contínua para evitar o uso indevido das vagas reservadas por veículos que não transportem PCD, sob pena de sanções civis e penais. O artigo 1.347 do Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade de zelar pela conservação e pelo cumprimento das normas internas e legislações aplicáveis, incluindo a fiscalização de obras, reformas e uso das vagas de estacionamento.

A jurisprudência, como a do TJBA, reforça essa responsabilidade ao condenar condomínios por negligência na implementação de adaptações arquitetônicas essenciais. Essa decisão evidencia que a omissão viola direitos fundamentais de inclusão e autonomia, reforçando o papel do síndico como agente responsável pela fiscalização e promoção da acessibilidade. Assim, a gestão condominial deve atuar de forma proativa, promovendo a instalação de sinalização adequada, garantindo vagas reservadas e responsabilizando os infratores, a fim de assegurar a plena efetividade do direito à mobilidade e à inclusão social.

Este estudo utilizou uma análise documental com abordagem interpretativa e crítica, apoiando-se na legislação, nas normas técnicas, na Resolução CONTRAN nº 965/2022 e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A premissa é que a efetividade do direito à acessibilidade depende de uma atuação responsável e proativa do síndico, sob pena de perpetuar negligência e discriminação contra um grupo que deve ter plena participação social.

A legislação brasileira reforça a importância do direito à acessibilidade. A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas para promover a acessibilidade, determinando que espaços, edificações, mobiliários, equipamentos urbanos e sistemas de transporte devem ser projetados ou adaptados de acordo com o conceito de desenho universal, garantindo autonomia e segurança a todos. Segundo essa lei, a construção, ampliação ou reforma de edifícios de uso coletivo deve garantir acessibilidade às PCD ou mobilidade reduzida, incluindo vagas próximas aos acessos para veículos de pessoas com dificuldades de locomoção (Brasil, 2000). Além disso, a norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 965/2022 regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos (Contran, 2022). Essas normativas evidenciam o arcabouço legal que sustenta o direito à acessibilidade, especialmente às vagas especiais reservadas para PCD, cujo cumprimento efetivo depende de fiscalização contínua e de uma gestão responsável por parte do síndico.

No âmbito condominial, o síndico exerce papel central na fiscalização do cumprimento dessas normas. Conforme o artigo 1.347 do Código Civil, ele é o administrador do condomínio, devendo cumprir as normas internas e legislações aplicáveis (Brasil, 2002). Sua atuação deve ir além da administração financeira, incluindo a fiscalização de obras, reformas e adequações necessárias para garantir a acessibilidade, sob pena de responsabilização por negligência ou omissão (Callé, 2016). Ademais, a convenção de condomínio é fundamental para definir as suas atribuições, especialmente em relação ao dever de fiscalização. Andrade (2020) destaca que a convenção condominial estabelece as responsabilidades do síndico na supervisão da gestão condominial, o que inclui a administração das áreas comuns e impõe ao síndico a obrigação de fiscalizar os direitos assegurados por lei, o que alcança o devido cumprimento das legislações e normas de acessibilidade.

A jurisprudência reforça a responsabilidade do gestor, como exemplifica a apelação nº 8000120-87.2016.8.05.0079 do TJBA, que condenou um condomínio por danos morais decorrentes da omissão em promover adaptações arquitetônicas essenciais, causando prejuízos emocionais e sociais às pessoas com deficiência (Buhatem, 2023). Tal decisão evidencia que a responsabilidade do síndico é um mecanismo fundamental para garantir o direito à acessibilidade, sobretudo em uma sociedade que ainda apresenta altos índices de negligência.

Para assegurar a efetividade do direito, a fiscalização deve ser contínua e pautada na normatização. A norma do CONTRAN nº 965/2022 dispõe sobre as áreas de estacionamento para veículos de PCD com comprometimento de mobilidade (Contran, 2022). A negligência na fiscalização ou na implementação das adaptações pode ensejar responsabilizações civis e criminais, além de ações de reparação por danos morais. Segundo o entendimento jurídico, a violação do direito à acessibilidade configura dano extrapatrimonial, decorrente da violação de um direito fundamental que garante autonomia e segurança às PCD ou mobilidade reduzida. Assim, a responsabilização jurídica, aliada à fiscalização efetiva, constitui mecanismo indispensável para a concretização desse direito. Além das ações judiciais, o Decreto nº 5.296/2004 reforça a obrigação do síndico de fiscalizar a eliminação de barreiras arquitetônicas, como rampas, pisos táteis, elevadores acessíveis e sinalização adequada (Brasil, 2004).

Em síntese, a responsabilidade do síndico na garantia do direito à acessibilidade é de extrema relevância no contexto dos direitos humanos contemporâneos. A legislação brasileira, reforçada por normas técnicas e decisões judiciais, atribui ao gestor condominial a obrigação de fiscalizar, promover e assegurar condições de acessibilidade, sob pena de responsabilização em diversas instâncias. A jurisprudência demonstra que a omissão na implementação de adaptações viola direitos fundamentais, como a dignidade, autonomia e inclusão social, reforçando o papel do Poder Judiciário como mecanismo de controle da inação administrativa. A crescente litigiosidade evidencia a insuficiência das ações administrativas e a necessidade de uma atuação mais efetiva por parte dos entes públicos e gestores privados. Nesse contexto, responsabilizar o síndico é uma extensão do dever do Estado de promover políticas públicas de inclusão. A implementação de políticas públicas eficazes, aliada à atuação judicial, é o caminho para assegurar a efetividade do direito à acessibilidade, promovendo uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

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Publicado

2025-12-11