A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA E SEUS ENTRAVES NA ARTICULAÇÃO DAS MULHERES ORIGINÁRIAS NA AMAZÔNIA

Autores

  • LETICIA FERNANDA PINHEIRO BILOIA

Resumo

Tema e delimitação

            Ao observar a legislação vigente, não se vislumbram políticas adotadas a favor de romper a sub-representação de grupos historicamente violentados pelo Estado, sobretudo quanto à possíveis eleições democráticas que visem incluir pessoas destas categorias. Apesar de já se perceber no meio acadêmico discussões para inclusão de pessoas negras no meio político, as discussões acerca da promoção da representatividade indígena neste meio ainda é escassa.

Considerando isto, este trabalho pretende debater como a ausência de reconhecimento legal das especificidades de gênero e etnia, como no caso das mulheres indígenas, compromete a efetividade das normas e perpetua a desproteção desses grupos diante da discriminação, e as consequências da falta de atuação estatal adequada, que ameaça, ainda mais, os direitos da natureza em um contexto amazônico.

Dessa forma, diferentes marcadores inferem desigualdades para além do gênero, mas intensificadas em razão da condição social como mulher. O acesso a direitos fundamentais, como educação, saúde e direitos políticos, deve ser revisto, considerando que as mulheres amazônidas foram submetidas a processos de exclusão e silenciamento históricos, que ainda se intensificam pelo isolamento geográfico da região quando comparados aos centros urbanos do país. 

Segundo a autora Saffioti[1], a violência simbólica perpetua na sociedade, inclusive em lugares onde as relações de respeito e inviolabilidade deveriam ser exercidas, como o meio político. Portanto, a violência simbólica é um tipo de violência ‘invisível’, que legitima e naturalizada desigualdades, sendo reproduzida pelo sistema social estruturado sob a lógica capitalista. Nesse segmento, propõe-se que o Brasil repense o que considera “desenvolvimento”, incluindo diversidade cultural e justiça social no centro do projeto nacional (Furtado, 1974).

Mais adiante, conforme as críticas de Edward Valandra (2020) “os prejudicados devem ter um espaço para contar suas histórias”, e o estado democrático de direito não pode opor-se a isto.

Problema de pesquisa

A qualificação deste fenômeno envolve dois aspectos centrais: o primeiro é que se trata de uma das formas de violência contra o gênero feminino, evidenciando a persistência da misoginia mesmo no contexto do Estado Democrático de Direito; o segundo, refere-se ao fato de que as vítimas, além de serem mulheres, categorizadas colonialmente, pertencem à etnia indígena, devendo ser encarado de maneira interseccional (Crenshaw, 2004). Compreende-se, portanto, que as violências de gênero sofridas por mulheres indígenas apresentam especificidades e barreiras distintas daquelas enfrentadas por mulheres não indígenas, uma vez que a tentativa de universalização, desconsiderando os marcadores interseccionais, resulta no apagamento de suas experiências e identidades.

As mulheres indígenas têm sido historicamente representadas de maneira estigmatizante, sendo associadas, de forma mística e colonial, a imagens de selvageria, primitivismo, exotismo e até ausência de racionalidade. No entanto, a realidade contemporânea revela um cenário diferente: as mulheres indígenas ocupam, em sua maioria, espaços educacionais e políticos (Gramkow, 2012). A principal luta é pela demarcação e respeito às terras indígenas, essenciais para preservar suas tradições, identidades, modos de vida e a biodiversidade ameaçada.

Nessa perspectiva, a luta pela igualdade de gênero se estende tanto no interior quanto no exterior do parlamento, uma vez que, para as mulheres, não basta conquistar o mandato eletivo, e para as mulheres étnicas, a realidade é ainda mais devastadora. É igualmente necessário garantir condições efetivas de escuta, respeito e reconhecimento entre a pluralidade entre as mulheres, que vão além do marcador colonial de gênero, assegurando-lhes direitos e prerrogativas no exercício da função parlamentar.

Trata-se, portanto, de abordar estratégias de enfrentamento e listagem de abordagem capazes de tratar traumas e conflitos de longa duração, considerando que os povos nativos são os indivíduos mais vulneráveis aos danos e injustiças ambientais, considerando que são os que mais promovem a conservação ambiental, harmonizando-se com os ciclos da natureza, especialmente na região norte, onde estão concentrados o maior número de habitantes nativos do país.

Objetivo geral

            Analisar a proposta de cotas, a partir da paridade de gênero, em relação aos contextos regionais, especificamente da região Amazônia[2], onde estão concentrados o maior número de povos originários autodeclarado do país, como meio de emancipação da participação política feminina interseccional.

Objetivos específicos 

            Ilustrar especial atenção às demandas dos povos originários, a partir do movimento das mulheres indígenas, e investigar fatores que as distanciam da política nacional e local, como alternativa para a emancipação da diversidade étnica e de gênero da população do país.

Metodologia

            Este trabalho adotou o método qualitativo, a partir da revisão bibliográfica e da pesquisa de dados oficiais, por se demonstrar eficaz para identificação doas principais entraves que distanciam mulheres indígenas de posições de poder, e das reivindicações dos povos originários, representados pelo protagonismo político das indígenas.

 

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Publicado

2025-12-11