ANÁLISE DO PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI 14.192/2021: O COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO NO BRASIL
Resumo
Este trabalho analisa o processo de tramitação do Projeto de Lei (PL) 349/2015, que resultou na Lei 14.192/2021, um marco no combate à violência política de gênero no Brasil. O estudo compara o texto original do PL com a redação final da lei, além de examinar os debates na Câmara dos Deputados. A violência política de gênero representa uma grave violação dos direitos humanos e democráticos, impactando a participação feminina nos espaços de poder. No Brasil, a urgência desse debate foi dramaticamente exposta pelo assassinato da vereadora Marielle Franco em 2018 (Macedo, 2023). Contudo, a manifestação da violência política contra a mulher não é um fenômeno recente no país, sendo um desafio enfrentado por mulheres que, historicamente, aspiraram maior participação política e precisaram confrontar as mais diversas formas de violações (Biroli, 2016). Globalmente, a questão já era abordada por outras nações latino-americanas, como a Bolívia, que aprovou legislação específica sobre a temática em 2012, tipificando assédio e violência política contra mulheres. No Brasil, a temática ganhou força legislativa com a proposição do Projeto de Lei (PL) 349/2015, pela deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), buscando tipificar a violência política de gênero, entretanto foi apenas em 2021 que a legislação que coibiu a violência política de gênero tornou-se realidade (Pinho, 2020). Em 4 de agosto de 2021, foi promulgada a Lei 14.191, que “estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher” (Brasil, 2021). A normativa mencionada altera as legislações eleitorais, a fim de criminalizar ocorrências de violência política contra mulheres, visando equiparar condições de competição política e proteger candidatas e parlamentares de ataques. Esta norma se tornou um marco para o ordenamento jurídico brasileiro, de modo que, torna-se essencial compreender o processo de tramitação que moldou essa legislação. À vista disso, o presente trabalho debruça-se sobre a seguinte problemática: Qual o impacto do processo legislativo do Projeto de Lei nº 349/2015 na formação da Lei nº 14.192/2021? Objetiva-se com esta, de maneira geral, analisar o processo de tramitação do Projeto de Lei nº 349/2015 para compreender a trajetória legislativa que culminou na Lei nº 14.192/2021 e influenciou a formulação de normas de enfrentamento à violência política de gênero no Brasil. Quanto aos seus objetivos específicos, têm-se: Compreender o fenômeno da violência política de gênero e sua manifestação no contexto brasileiro; comparar a Lei 14.192/2021 e o Projeto de Lei 349/2015, observando as principais diferenças entre o texto original e o resultado final; e analisar as emendas feitas ao Projeto de Lei e os debates legislativos, de modo a melhor compreender as razões que levaram os parlamentares a apresentá-las. No que se refere a termos metodológicos, adota-se uma metodologia de base documental e de dados, com abordagem qualitativa e exploratória. O estudo concentra-se na legislação eleitoral vigente que trata do combate à violência política de gênero (Lei 14.192/2021) em comparação com o projeto de lei que a originou (PL 349/2015). Para tanto, foram coletados e analisados dados disponíveis no site da Câmara dos Deputados, referentes aos debates que ocasionaram as mudanças no texto original, bem como a participação dos parlamentares envolvidos. Este enfoque permitiu uma dimensão mais aprofundada do processo legislativo que levou ao texto final da norma. A análise do processo de tramitação do PL 349/2015 até a promulgação da Lei 14.192/2021 revela um avanço legislativo significativo no combate à violência política de gênero no Brasil. Inicialmente, o PL visava "combater a violência e a discriminação político-eleitorais contra a mulher". No entanto, a ementa final da Lei 14.192/2021 tornou-se mais abrangente, incluindo a tríade de ações "prevenir, reprimir e combater" a violência política contra a mulher, e detalhando as legislações eleitorais alteradas, como o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O Projeto de Lei (PL) 349/2015 foi significativamente aprimorado durante sua tramitação, evoluindo de 6 para 8 artigos e resultando na Lei 14.192/2021. As principais mudanças foram impulsionadas por emendas que tornaram a legislação mais abrangente e protetiva. As emendas propostas por parlamentares como Raquel Muniz (PSD-MG), Enio Verri (PT-PR) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) foram cruciais. A deputada Muniz ampliou as hipóteses de preconceito, buscando alinhar a lei à Constituição Federal, enquanto o deputado Verri detalhou ações que configuram violência política de gênero, oferecendo maior segurança jurídica. A contribuição da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) foi fundamental para a inclusão de grupos vulneráveis. Sua emenda substituiu o termo "sexo" por "mulher", o que explícitou a proteção a mulheres transgênero. Além disso, a parlamentar citou mais exemplos de condutas de violência, com atenção especial às mulheres negras, que sofrem de forma agravada com essa violência. Essas modificações demonstram o esforço do legislativo em criar uma lei mais eficaz e inclusiva, garantindo a proteção das mulheres na política e a responsabilização dos agressores. A Lei 14.192/2021 representa um marco fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, que visa coibir as violações dos direitos políticos das mulheres e garantir sua permanência segura no cenário político. O processo de tramitação do PL 349/2015 foi essencial para que o texto final da lei se tornasse uma versão mais aprimorada e inclusiva, refletindo o esforço parlamentar em detalhar condutas, ampliar o escopo de proteção e assegurar a segurança jurídica para um grupo mais vasto de mulheres, incluindo aquelas em situações de vulnerabilidade social como as mulheres negras e transexuais. No entanto, apesar de ser um avanço positivo, a normativa ainda apresenta lacunas e desafios. Há de se mencionar que a falta de jurisprudência dificulta a sua aplicação, bem como o fato de que a lei não abarca as pré-candidatas, deixando-as desprotegidas em uma fase crucial de sua inserção na política. A experiência comparada com outras legislações sugere que apenas a tipificação penal não é suficiente; é necessário pensar em alternativas que ultrapassem as barreiras da legislação penal, buscando formas não isoladas de solução e promovendo mudanças culturais (Porciúncula, 2024). Portanto, embora a Lei 14.192/2021 seja um instrumento vital para a democracia brasileira, é imperativo que a legislação continue a evoluir e que sejam buscados outros mecanismos complementares para coibir a violência política de gênero, tanto dentro quanto fora do ordenamento jurídico, visando a plena participação das mulheres na política.
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