Seletividade Punitiva e o Controle Social

A Criminalização da Bigamia como Instrumento de Manutenção do Paradigma Monogâmico no Brasil

Autores

  • Richard Rodrigues da Silva
  • Letícia Lino de Oliveira Silva

Resumo

O presente resumo expandido aborda a criminalização da bigamia no
ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de seletividade punitiva para
manutenção do modelo monogâmico tradicional, analisando seus impactos na
limitação das relações afetivas plurais e na violação de direitos fundamentais. A
pesquisa delimita-se ao estudo do artigo 235 do Código Penal brasileiro e suas
implicações na vedação do reconhecimento jurídico das famílias poliafetivas,
contrapondo-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da
pluralidade familiar estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
Nesse aspecto, este trabalho analisa como a criminalização da bigamia viola
direitos fundamentais como dignidade da pessoa humana, autonomia privada e
igualdade, questionando o modelo monogâmico hegemônico, compreendendo a
importância do reconhecimento jurídico de famílias poliafetivas, com uma perspectiva
pluralista do direito de família. Diante disso, o foco central está na defesa da
pluralidade familiar como expressão dos direitos humanos fundamentaisA investigação busca responder em que medida a tipificação penal da bigamia
constitui um mecanismo de seletividade punitiva para manutenção da monogamia,
afrontando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da
pluralidade familiar no contexto das relações poliafetivas contemporâneas.
O objetivo central desta pesquisa consiste em demonstrar que a tipificação
penal da bigamia no ordenamento jurídico brasileiro constitui forma de seletividade
punitiva voltada à manutenção do modelo monogâmico tradicional, limitando o
exercício da autonomia privada e violando direitos fundamentais das pessoas em
relações poliafetivas.
Para alcançar o objetivo geral proposto, estabeleceram-se os seguintes
objetivos específicos: analisar o sistema punitivo seletivo brasileiro e suas
características de controle social; examinar a evolução do conceito de família no
direito brasileiro e a persistência do paradigma monogâmico; investigar os
fundamentos jurídicos das relações poliafetivas como expressão da autonomia
privada e dignidade humana; identificar as violações de direitos fundamentais
decorrentes da criminalização das famílias simultâneas; e propor reflexões sobre a
necessidade de adequação normativa à realidade social contemporânea.
A pesquisa adota abordagem qualitativa, utilizando método dedutivo a partir de
revisão bibliográfica especializada em Direito Penal, Direito de Família e Criminologia
Crítica. Emprega-se análise documental da legislação brasileira pertinente, incluindo
o Código Penal, Código Civil e Constituição Federal, bem como jurisprudência dos
tribunais superiores e doutrina nacional e internacional sobre o tema. O referencial
teórico fundamenta-se nas contribuições de Eugenio Raul Zaffaroni sobre seletividade
punitiva, Howard Becker sobre teoria do etiquetamento, Michel Foucault sobre
controle social, e autores contemporâneos do Direito de Família como Luis Alberto
Warat e Rafael da Silva Santiago. A metodologia contempla ainda análise crítica
interdisciplinar que incorpora aspectos sociológicos, antropológicos e filosóficos para
compreensão integral do fenômeno estudado. 

Biografia do Autor

Richard Rodrigues da Silva

Advogado. Professor do curso de Bacharelado em Direito pela Universidade do Estado de Mato de
Grosso/Cáceres – MT, campus Jane Vanini. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de
Direito (FADISP). E-mail: richardrodrigues.adv@outlook.com

Letícia Lino de Oliveira Silva

Acadêmica do 9º semestre do curso de Bacharelado em Direito da Universidade do Estado de Mato
de Grosso/Cáceres – MT, campus Jane Vanini. Bacharel em Criminologia pela Universidade do Norte
do Paraná. E-mail: leticia.lino1515@gmail.com

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Publicado

2025-12-11