PLURALISMO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO E JUSTIÇA CRIMINAL INDÍGENA

análise decolonial da jurisprudência do ano de 2025

Autores

  • Julia Houang Daher
  • Felipe de Araújo Chersoni

Resumo

Em 1500, no contexto de um projeto expansionista de natureza bifronte —
conduzido conjuntamente pela Igreja e pelo Estado, por meio do regime do Padroado
—, os portugueses chegaram ao território que hoje corresponde ao Brasil,
encontrando uma diversidade de comunidades indígenas com distintos costumes,
culturas, hábitos e tradições, que reagiam de maneira variada à presença dos
estrangeiros. Os europeus recém-chegados não constituíam um grupo homogêneo:
entre eles havia colonos, missionários, sertanistas, funcionários da metrópole e
autoridades coloniais, cujas formas de interação com os povos originários também
diferiam (Kaiowà, 2023). Por um lado, havia o propósito de impor aos indígenas a
lógica cristã, os valores ocidentais e o modo de vida considerado “civilizado”, por meioda conversão religiosa, da educação em língua portuguesa e da integração forçada à
sociedade luso-brasileira (Marés, 2013). De outro, predominava a lógica da
dominação colonial, segundo a qual os indígenas considerados “bons selvagens”
eram subalternizados e tinham sua liberdade preservada, enquanto aqueles que
resistiam eram tratados como inimigos, sendo submetidos às chamadas “guerras
justas”, que permitiam sua escravização ou extermínio (Wolkmer, 1998). Nesse
processo, impôs-se uma cosmovisão distinta — o eurocentrismo —, marcada por
outra forma de compreender o indivíduo, os valores, os costumes e as práticas de
justiça, que se consolidou ao longo do primeiro século do Brasil pós-colonial (Kaiowà,
2023). 

Biografia do Autor

Julia Houang Daher

Mestranda em Direitos Humanos na Escola de Direito da Universidade do Minho, Portugal. Pós-graduada emDireito Penal pela Universidade Paulista, Brasil. Licenciada em Criminologia pela Escola de Direito da
Universidade do Minho, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista, Brasil. Licenciada em ArtesPlásticas pela Fundação Armando Álvares Penteado, Brasil.

Felipe de Araújo Chersoni

Doutorando em Ciências Criminais pela Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), bolsista integral do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Comunitárias (PROSUC-CAPES). Mestre em Direito na Linha de Direitos Humanos pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD-UNESC), onde também foi bolsista integral (PROSUC-CAPES). É pesquisador associado dos grupos Direito à Verdade, à Memória e Justiça de Transição (VMJUT-PUCRS-CNPq) e Andradiano (UNESC). Membro pesquisador do Núcleo de Estudos em Gênero e Raça (NEGRA-UNESC-CNPq) e do GT de Criminologia e Movimentos Sociais do Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais (IPDMS). Escreve sobre Violência de Estado e movimentos populares. Contato: felipe_chersoni@hotmail.com

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Publicado

2025-12-11