DIREITO HUMANO À MORADIA, NEOLIBERALISMO E MUDANÇA CLIMÁTICA: UM RETRATO DA VULNERABILIDADE
Resumo
O presente resumo expandido aborda o direito humano à moradia em um contexto marcado pela ascensão do neoliberalismo e intensificação dos efeitos da mudança climática. A investigação se justifica em razão da pertinência e atualidade da temática. Nesse sentido, elegeu-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: como assegurar a efetividade do direito humano à moradia diante da retração das políticas públicas provocada pela agenda neoliberal e dos desafios impostos pelas mudanças climáticas? O objetivo geral da pesquisa consiste em investigar como assegurar a efetividade do direito humano à moradia frente à retração das políticas públicas provocada pelo neoliberalismo e dos desafios impostos pela crise climática. Para tanto, empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, o método de procedimento monográfico por meio da pesquisa bibliográfica documental e método de interpretação jurídica sociológica, na medida em que compreende os territórios urbanos como espaço vivido, dinâmico, sujeito aos conflitos e as transformações ao longo do tempo. Inicialmente, necessário destacar que o direito humano à moradia enfrenta um cenário de profunda contradição que decorre, em grande medida, do avanço da racionalidade neoliberal ao longo das últimas quatro décadas. Embora esse direito esteja formalmente previsto em diversos documentos internacionais e incorporado aos textos constitucionais de inúmeros países, tal previsão tem se mostrado insuficiente para assegurar moradia adequada a toda a população. Na prática, a moradia enquanto direito permanece restrita ao plano das declarações simbólicas. A conformação desse cenário remonta a meados da década de 80, momento em que neoliberalismo passou a mobilizar um conjunto de estratégias para alcançar seus objetivos, o principal deles, sem dúvida, tratava-se do desmantelamento do Estado de Bem-Estar Social. Os governos passaram então a exercer o papel de vigia das regras de concorrência no contexto de um conluio oficioso com grandes oligopólios. Desse modo, fortaleceu-se a ideologia do laissez-faire, com o claro intuito de desencorajar os governos a estabelecer diretamente programas e políticas de cunho social (Dardot; Laval, 2016). Nesse contexto, a política habitacional neoliberal pregou que a redistribuição da riqueza a bairros, cidades e regiões menos favorecidos era inútil, e que, em vez disso, os investimentos deveriam ser canalizados para os polos de crescimento empresarial mais dinâmicos. Assim, todas as desagradáveis desigualdades regionais, espaciais e urbanas seriam resolvidas a longo prazo, por meio do efeito de transbordamento. Na visão neoliberal, a entrega da cidade e da provisão habitacional aos empreiteiros e aos especuladores financeiros traria benefícios a todos (Harvey, 2014). Muitos países, influenciados pelas políticas neoliberais, levaram a cabo cortes drásticos nos investimentos habitacionais para a população pobre, diminuíram os programas de bem-estar e os subsídios para aluguel e privatizaram os conjuntos habitacionais públicos. Essa redução de recursos e programas relativos à provisão de moradias pautou-se em dois pressupostos neoliberais: a suposta necessidade de redução do gasto público e a retirada do Estado de áreas em que aparentemente o mercado poderia atuar (Rolnik, 2019). De modo geral, pode-se constatar que esse processo produziu impactos significativos na vida e, especialmente, nas condições de moradia da população mundial. Além disso, promoveu a reconfiguração espacial das cidades. Nas últimas décadas os processos urbanos passaram por uma transformação sem precedentes, tornaram-se cada vez mais globais. Boa parte das cidades do mundo experimentaram a explosão imobiliária que favorecia os ricos em meio a uma imensidão de migrantes miseráveis. (Harvey, 2014). Esse cenário ganha contornos ainda mais críticos diante da mudança climática, responsável por provocar transformações expressivas nos territórios urbanos de diversas cidades, intensificando vulnerabilidades socioambientais e comprometendo o pleno exercício do direito humano à moradia. A gravidade dos impactos da crise climática varia conforme as condições estruturais, socioeconômicas, ambientais e o grau de vulnerabilidade das populações afetadas, podendo resultar em desastres que causam interrupção de serviços públicos essenciais, destruição de moradias, danos à saúde e mortes. Esse cenário evidencia a urgência de políticas públicas voltadas à proteção do direito à moradia, especialmente para os grupos mais expostos aos riscos da emergência climática. Há, de fato, uma relação imbricada entre a retração das políticas públicas provocada pela agenda neoliberal e as repercussões geradas pela mudança climática. Nota-se que o crescimento urbano desordenado em combinação com extremos climáticos, tem aumentado a vulnerabilidade das comunidades urbanas mais pobres. Nesse contexto, uma série de fatores contribui para que as populações urbanas assentadas em áreas de risco se encontrem, especialmente, vulneráveis aos desastres decorrentes da mudança climática. Entre esses fatores está a ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à concretização do direito à moradia. Com efeito, uma parcela significativa dos brasileiros que se deslocaram de seus espaços de origem para as cidades, ao longo de anos, não encontrou condições dignas de vida e de moradia (Schonardie, 2023, p. 179). Frente as dificuldades de acesso à terra urbana, em cidades em que a pobreza e segregação econômica e social, também, moldam o território urbano (Santos, 2018), a carência de iniciativas efetivas sujeitou os pobres urbanos a buscar a materialização de seus direitos por outras vias, sobretudo a partir da ocupação em terrenos altamente expostos a riscos ambientais. Como refere Maricato (2003, p. 154), é justamente nas áreas desprezadas pelo mercado imobiliário privado e nas áreas públicas localizadas em regiões desvalorizadas que a população trabalhadora de baixa renda tende a se instalar: margens de córregos, encostas de morros, terrenos sujeitos a enchentes ou outros tipos de riscos, regiões poluídas ou, ainda, áreas de proteção ambiental. Nessas e em tantas outras áreas do tecido urbano, marcadas muitas vezes pela precariedade, os riscos ambientais decorrentes da mudança climática estão em ascensão. De fato, “a qualidade de vida urbana tornou-se uma mercadoria para os que têm dinheiro” (Harvey, 2014, p. 46). Nesse contexto, salienta-se a necessidade de ações preventivas. A incidência acentuada de fenômenos climáticos extremos expôs de maneira incontestável a vulnerabilidade das populações urbanas, especialmente daquelas residentes em áreas de risco. Nota-se, portanto, que a mudança climática, enquanto ameaça fundamental para toda sociedade, traz em seu anverso o potencial de promover uma virada cosmopolita na vida contemporânea (Beck, 2018, p. 53-54). Em especial, essa virada exige um olhar atento às populações que ocupam áreas risco socioambiental, isto porque mais suscetíveis a sofrer, de forma intensa, as consequências negativas desses fenômenos adversos. Nessa linha, para assegurar a efetivação do direito moradia e reduzir as vulnerabilidades socioambientais decorrentes da mudança climática, é fundamental desprender-se das amarras neoliberais e implementar políticas públicas que considerem as características locacionais e ambientais das moradias afetadas. Além disso, é imprescindível a elaboração de planos de ação e contingência voltados a enfrentar os impactos dos eventos climáticos extremos. No entanto, para que tais iniciativas sejam realmente eficazes e tragam benefícios concretos, é essencial que sejam construídas com a participação ativa das populações residentes em áreas de risco, evitando-se abordagens impositivas e desconectadas da realidade local.
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