DIREITOS HUMANOS E CRISES CLIMÁTICAS: REFLEXÕES SOBRE AS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL EM 2024

Autores

  • Marta dos Santos Nunes
  • Milena Barbosa Pereira Ferreira

Resumo

O presente trabalho visa propor uma reflexão acerca dos impactos das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul entre final de abril e maio de 2024 e o efetivo exercício dos direitos humanos. Contemporaneamente, a terra tem sido alvo de inúmeras crises climáticos, o que causa prejuízos materiais e humanos. Neste sentido importa perguntar: Quais são os reflexos advindos das enchentes, que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024, no exercício dos direitos humanos? Sendo que, o objetivo geral consiste em analisar a interrelação entre as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul e o exercício dos direitos humanos. Onde os objetivos específicos são: 1) Analisar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, no exercício dos direitos humanos, ao acesso a água potável, a saúde, à moradia, à alimentação, à educação, assim como o direito a cultura; 2) proporcionar uma reflexão de quais são os grupos mais atingidos pelos na referida enchente; propor a educação como ferramenta auxiliar em busca de uma conscientização da importância da preservação do meio ambiente para o ser humano. A metodologia utilizada para realizar o presente trabalho é a pesquisa bibliográfica, onde a mesma será realizada em livros, documentos e outros.

Os direitos humanos, são direitos inerentes a pessoa humana, onde visa a proteção da dignidade humana, (Comparato, 2019, p. 62) onde, “A declaração Universal de 1948 objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito a dignidade humana, ao consagrar valores básicos universais” (Piovesan, 2012, p. 204). Sendo que, a dignidade é o bem mais precioso do ser humano, onde se efetiva, à medida que são supridas aquelas necessidades, que são intrínsecas a qualquer ser humano, independente do lugar, raça, cor, sexo. Como por exemplo: acesso a água potável, à saúde, à moradia, à alimentação, à educação, à cultura e outros. (Dallari, 2004, p. 13-15)

Já “A crise climática é causada pelas variações de temperatura e precipitação que ocorrem no planeta. O principal responsável por esse fenômeno é o aquecimento global, que acontece devido à ação humana, agravadora do efeito estufa da atmosfera.” (ALANA, Glossário – crise climática)

No entanto, com as enchentes em 2024, que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, não foi fácil tutelar a dignidade da pessoa humana, pois foram atingidas aproximadamente 2,3 milhões de pessoas, onde mais de 580 mil saíram ou perderam, seus lares durante a enchente, infelizmente 183 vidas foram perdidas, 800 pessoas feridas e 27 pessoas desaparecidas.

Diante deste contexto, o exercício, dos direitos humanos foram prejudicados, entre eles o direito ao acesso a água potável, tendo em vista 3,15 milhões de pessoas não tiveram acesso a este bem, pois a água potável foi contaminada pelo esgoto, agrotóxicos, o que causou a interrupção do fornecimento. (Relatório - REDESCA, p. 33)

Com a saúde não foi diferente, três mil estabelecimentos foram afetados, hospitais, postos, laboratórios e outros, assim como devido a alta procura faltou medicação e equipamentos para os profissionais da saúde, além destes prejuízos houve os impactos na saúde mental das pessoas, onde surgiram diversos transtornos devido a os traumas sofridos na enchente.

O direito à moradia foi mitigado, pois 388,732 lares foram destruídos, em 321 cidades, alguns destes lares não poderão ser reconstruídos, tendo em vista a área ser de risco. (Relatório - REDESCA, p. 35)

 Assim como o direito à moradia, o direito à alimentação foi mitigado, pois devido a tragédia climática houve destruição de lavouras inteiras, e morte de muitos rebanhos, causando escassez de alimentos, assim como déficit de abastecimento de alimentos na região, devido a destruição das estradas. (Relatório - REDESCA, p. 37)

O direito humano à educação também foi impactado, pois mais de 992 escolas e universidades foram destruídas, além de 79,8 milhões de horas-aula perdidas, e além disso, muitos discentes em situação de vulnerabilidade, não podiam mais fazer suas refeições na escola. (Relatório - REDESCA, p. 38)

No que se refere ao direito humanos a cultura, também houve consequência devido as enchentes, sendo que 283 instituições culturais foram danificadas, 41 museus, 57 bibliotecas e 115 mil livros. Assim como 457 terreiros religiosos de matriz africana foram danificados. (Relatório - REDESCA, p. 42)

Neste momento do trabalho a reflexão será no que se refere a os grupos que sofreram mais impactos devido as enchentes, no Rio Grande do Sul.

Nesta catástrofe climática, grande parte dos gaúchos foram atingidos de alguma forma, no entanto alguns grupos foram mais afetados, dentre elas as comunidades quilombolas do Rio Grande do Sul sendo que, 88% foram afetadas, já no que se refere aos povos indígenas 84 comunidades foram afetadas diretamente ou indiretamente, sendo que uma das maiores consequências foi o acesso as aldeias, o que ocasionou falta de alimentos, água potável, remédios, médicos, outros. Os trabalhadores rurais também sofreram com as enchentes, onde 7.437 lotes distribuídos em 226 assentamentos foram afetados, endo causado inúmeros danos nas casas, lavouras, maquinas agrícolas e outros. (Relatório - REDESCA, p. 45-46)

 No que se refere aos idosos, não haviam em condições adequadas para essas pessoas nos abrigos, sendo que representam cerca de 14,1% da população, assim como em média de 800 mil. (Relatório - REDESCA, p. 49)

As mulheres além de sofrer com os impactos das enchentes, tiveram que enfrentar as dificuldades especificas da condição de mulher, pois os abrigos eram mistos, assim aumentava sua vulnerabilidade, somente após diversas reclamações, foram abertos abrigos somente para mulheres. (Relatório - REDESCA, p. 48)

As crianças e adolescentes, também foram severamente impactadas devido as enchentes, pois muitas perderam parentes, amigos, animais de estimação, seu lar, sua escola, ocasionando riscos à saúde física, mental e emocional destas crianças e adolescentes. (Relatório - REDESCA, p. 48)

Os trabalhadores como os pescadores e ribeirinhos, pequenos produtores rurais, tiveram as dificuldades intensificadas, pois a aquisição do alimento depende diretamente da natureza, sendo que durante a catástrofe climática, não havia a possibilidade de pesca ou de cultura, logo resultou na insegurança alimentar desses grupos. (Relatório - REDESCA, p. 50)

Uma vez que, a educação para a transformação visa a formação de indivíduos capazes de refletir sobre sua própria existência em relação ao planeta terra, sendo uma formação integral, não apenas suprir o mercado de trabalho, mas uma educação voltada para o respeito e preservação da natureza. (Gadotti, 2008, p. 106) E que todos os seres humanos são parte integrante da natureza, pois, “Estamos, a um só tempo dentro e fora da natureza”, Morin, 2003, p. 38)

Neste sentido a educação é uma ferramenta de auxilio para a construção de uma cultura de respeito e interdependência com a natureza. Onde o artigo 225 inciso VI da Constituição Federal de 1988 estabelece que o direito à natureza preservada abrange a todos, do mesmo modo, a educação ambiental deve ser oferecida em todos os níveis, objetivando uma formação integral, assim como uma formação baseada na importância da preservação da natureza para a sobrevivência humana. (art. 225, inciso VI, CF/88)

            Diante do exposto, foi verificado que a efetivação dos direitos humanos são prejudicados em casos de crises climáticas como ocorreu nas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, onde alguns grupos tiveram desafios intensificados, como foi o caso das mulheres, que por estar em abrigos misto se tornavam vulneráveis, as crianças e os adolescentes também sofreram riscos em relação a saúde, física, mental e emocional, os idosos e pessoas com deficiências tiveram dificuldades, devido as barreiras físicas contidas nos abrigos, e por fim os comunidades quilombolas, povos indígenas e pequenos produtores rurais, com dificuldades ao acesso a bens indispensáveis para a subsistência.

            Neste sentido, a educação ambiental é uma ferramenta auxiliar para a formação integral de cidadãos, visando uma cultura de respeito e preservação da natura, objetivando diminuir os desastres climáticos.

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Publicado

2025-12-11