ENTRE A CONSTITUIÇÃO E A CONVENÇÃO: OS DESAFIOS DO DUPLO CONTROLE E A APLICAÇÃO DAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Autores

  • Paulo Cesar Velho Steccanella
  • Débora Ferrazzo

Resumo

A relação dialética entre a jurisdição constitucional brasileira e os compromissos internacionais assumidos em matéria de direitos humanos, notadamente aqueles emanados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), configura um dos dilemas mais relevantes e complexos da contemporaneidade jurídica nacional. O presente estudo delimita-se à análise lacônica da (in)aplicabilidade das decisões proferidas por essa instância internacional, fenômeno que se manifesta como ponto de tensão crítico na interface entre o direito interno e o direito internacional. Nesse sentido, a pesquisa se concentra no seguinte problema: de que maneira a prevalência de uma hermenêutica de viés constitucionalista autossuficiente tem obstaculizado a plena efetividade das sentenças da Corte IDH e de que forma a teoria do duplo controle pode servir como instrumento de harmonização entre essas duas ordens normativas.

O objetivo geral da investigação consiste em examinar os desafios e as fricções inerentes ao diálogo entre a ordem constitucional e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), com foco no papel do controle de convencionalidade como mecanismo de compatibilização. Para tanto, delinearam-se três objetivos específicos: mapear os principais pontos de conflito na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que demonstram resistência à recepção das decisões interamericanas; discutir os fundamentos teóricos do duplo controle — de constitucionalidade e de convencionalidade — e seu potencial para fomentar um pluralismo jurídico crítico; e, por fim, sugerir caminhos interpretativos que possibilitem maior integração e efetividade das normas internacionais no direito brasileiro.

A relevância social e acadêmica da temática é inequívoca, visto que a recusa em aplicar as sentenças da Corte IDH perpetua um déficit de proteção e compromete a tutela de direitos fundamentais. O fortalecimento do controle de convencionalidade ultrapassa o âmbito técnico-jurídico e se afirma como exigência de justiça social, especialmente para a proteção de grupos vulneráveis e a promoção da dignidade humana. Justifica-se, assim, a presente pesquisa pela necessidade de construir referenciais teóricos capazes de robustecer a hermenêutica constitucional brasileira em sintonia com as obrigações internacionais assumidas de maneira soberana pelo Estado.

Para a consecução dos objetivos propostos, a investigação adota o método dedutivo, partindo de premissas gerais da teoria dos direitos humanos e do direito internacional para alcançar conclusões específicas sobre a realidade brasileira. A abordagem é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, centrada na análise doutrinária e normativa. A técnica de pesquisa consiste na análise bibliográfica e documental, apoiada em fontes primárias — como jurisprudência dos tribunais superiores, da Corte Interamericana, bem como tratados internacionais — e em fontes secundárias — teses, dissertações, artigos científicos e obras jurídicas de referência. Esse percurso metodológico mostra-se adequado para enfrentar a complexidade do tema, permitindo articular fundamentação teórica sólida e aplicabilidade prática.

Como resultados preliminares, observa-se que do ponto de vista dogmático, a (in)aplicabilidade das decisões da Corte IDH decorre, em grande medida, da centralidade conferida à supremacia constitucional em detrimento de uma integração material com as obrigações convencionais. Tal postura evidencia resistência institucional e compromete a boa-fé que deve nortear os tratados internacionais. Um exemplo paradigmático é o caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") versus Brasil (2010), em que a Corte IDH determinou a investigação e responsabilização por graves violações de direitos humanos, mas cuja implementação doméstica foi marcada por entraves, morosidade e interpretações restritivas do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse cenário revela a manutenção de um fechamento normativo que, sob o pretexto de resguardar a soberania, ignora a interdependência universal dos direitos humanos.

Do ponto de vista de uma teoria crítica dos direitos humanos, outras hipóteses se afiguram como prováveis fatores de mitigação das possibilidades de concretização das decisões da Corte ou de seus escopos, tais como os limites monoculturais do discurso hegemônico dos direitos humanos, como desvelado na obra de Herrera Flores (2009); a grave vulnerabilização de corpos subalternizados ante a subsistência de um padrão de poder global – colonialidade, como explica Aníbal Quijano (1992); e o estabelecimento de uma diferença global entre sociedades dominantes (Totalidade) e continentes inteiros empobrecidos, dominados e explorados (Exterioridade), conforme Dussel (2012).

Conclui-se, ainda de forma preliminar, que a efetivação do duplo controle não representa mitigação da soberania, mas sim seu aprimoramento, pois permite alinhar a ordem interna a padrões internacionais mais elevados de proteção. A superação desse impasse exige amadurecimento institucional e mudança de paradigma hermenêutico, de modo a reconhecer a Corte IDH como instância complementar e não como ingerência externa. Nesse contexto, a pesquisa pretende contribuir para a formulação de soluções interpretativas capazes de promover maior diálogo entre jurisdição constitucional e convencionalidade, consolidando um pluralismo jurídico comprometido com a salvaguarda da dignidade humana.

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Publicado

2025-12-11