ENTRE LEIS E ALGORITMOS: A relação entre o Estado, as big techs e a erosão silenciosa da soberania democrática Brasileira

Autores

  • Aida Victória Steinmetz Wainer
  • Janriê Rodrigues Reck

Resumo

Na sociedade hodierna, o exercício do poder deslocou-se de maneira silenciosa para um território quase invisível: os algoritmos que estruturam as plataformas digitais. Esses espaços “sociais”, antes restritos ao lazer e à comunicação informal, passaram a desempenhar papel central na mediação de opiniões, comportamentos e debates políticos, configurando uma ágora moderna – na qual, entretanto, as regras são ditadas por interesses corporativos. O desafio crucial reside no desconhecimento, por parte dos usuários, da lógica que orienta essas plataformas, cujas operações dependem de códigos obscuros projetados para maximizar engajamento e lucro, muitas vezes às custas do interesse público. A ideia de “aldeia global” tecnológica impõe desafios normativos, jurisdicionais e técnicos que ultrapassam a lógica tradicional de soberania territorial, dado que a centralidade das plataformas digitais não foi acompanhada por um arcabouço regulatório compatível com a complexidade desses espaços. Barroso (2019, p.1285) ressalta que, embora a revolução tecnológica tenha proporcionado conectividade ampliada e ganhos de eficiência, também trouxe riscos significativos, incluindo campanhas de desinformação, deepfakes e manipulação de percepções coletivas, que diluem a fronteira entre real e artificial. Esses riscos são agravados pela opacidade algorítmica, que gera “bolhas virtuais” nas quais discursos homogêneos são amplificados, criando a falsa impressão de consenso social (Ghiraldelli, 2023, p.44). Enquanto Barroso (2019, p. 1285) alerta para os riscos de desinformação e para a dificuldade do Estado em disciplinar e limitar os conteúdos digitais, Ghiraldelli (2023, p.39) destaca a emergência da pós-verdade, compreendida como a dificuldade de análise racional das informações, evidenciando como mecanismos invisíveis – como os algoritmos – manipulam percepções e orientam comportamentos coletivos, muitas vezes sem consciência do usuário. Leal (2020, p.19), por sua vez, enfatiza que a frustração dos cidadãos com os resultados da política e dos políticos mina a confiança nas instituições e alimenta um ciclo de deslegitimação do aparato estatal, de tal forma que essa combinação de desinformação, manipulação algorítmica e descrédito político contribui para o fenômeno da erosão democrática silenciosa, caracterizado pelo enfraquecimento gradual das instituições, pela crescente polarização social e pela perda de eficácia das normas democráticas formais, sem rupturas abruptas, mas com impactos profundos sobre a legitimidade e centralidade do Estado. Essa percepção é a construída por Levitsky e Ziblatt (2018), ao pontuarem que a fragilidade das democracias contemporâneas não resulta mais de grandes rupturas ou conflitos externos, mas de processos endógenos, em que atores eleitos corroem normas, fragilizam pesos e contrapesos e minam a confiança popular. As big techs, nesse cenário, assumem um papel quase paraestatal, atuando em espaços públicos com poder regulatório significativo, mas sem compromisso com o interesse coletivo, com a verdade, com a proteção de direitos fundamentais ou do próprio Estado Democrático de Direito, especialmente diante da ausência de parâmetros estabelecidos pelo Estado. Essa atuação silenciosa desloca funções essenciais do Estado para corporações privadas, consolidando uma governança algorítmica paralela que redefine as regras do debate público e da própria democracia. No Brasil, a persistente omissão legislativa fortalece esse deslocamento da soberania estatal, pois, apesar do Marco Civil da Internet, a velocidade da evolução tecnológica e a complexidade algorítmica tornaram as normas existentes insuficientes para enfrentar os desafios contemporâneos. A ausência de regulação atualizada forçou o Poder Judiciário a suprir lacunas normativas, tornando-se protagonista de decisões que redefinem a responsabilidade das plataformas digitais. O STF, por exemplo, reinterpretou o artigo 19 do Marco Civil, estabelecendo que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros em casos de crime ou ato ilícito, mesmo antes de ordem judicial específica, desde que haja notificação e indícios robustos (STF, 2025). Essa judicialização, embora necessária, desloca a função normativa do legislador, aprofunda a erosão da separação de poderes e evidencia o protagonismo indireto das corporações na governança da esfera pública. Todo esse contexto intensifica a descrença nas instituições e fortalece a erosão democrática, especialmente diante do tensionamento provocado pela polarização política e institucional. A própria omissão estatal, longe de ser neutra, converte-se em uma forma ativa de erosão democrática, ao transferir ao Poder Judiciário o ônus de intervir para suprir lacunas normativas deixadas pelo descaso legislativo. Essa judicialização reativa, mesmo constitucionalmente amparada, transforma o Judiciário em agente de uma normatividade de exceção, que “legisla sem legislar”, contribuindo para o desequilíbrio das funções estatais e para a erosão progressiva da confiança nas instituições e nas garantias democráticas. Assim, a partir de todo o contexto delineado, a pergunta central que mobiliza este estudo é: a ausência de regulação efetiva das plataformas digitais é apenas um vácuo normativo ou constitui um mecanismo ativo de erosão da soberania democrática? Essa indagação evidencia o conflito estrutural entre dois sistemas normativos paralelos - o das leis estatais e o dos algoritmos corporativos - que frequentemente se sobrepõem ou se substituem, redesenhando a forma como os cidadãos exercem seus direitos e participam da vida pública. O estudo se propõe, através de uma análise bibliográfica e com a adoção de uma metodologia indutiva, a analisar criticamente a relação entre o Estado e as big techs, tendo como eixo interpretativo a noção de soberania democrática em tempos de governança algorítmica, abordando a insuficiência da legislação vigente e os impactos da mão -nem tão invisível - do mercado na construção algorítmica, avaliando em que medida a erosão democrática decorrente da hegemonia algorítmica compromete a legitimidade das instituições estatais. Por fim, o artigo busca propor alternativas normativas e institucionais capazes de resgatar a centralidade do Estado na proteção dos direitos fundamentais, reconhecendo a urgência de enfrentar um fenômeno que escapa às formas tradicionais de regulação jurídica. Em síntese, o artigo pretende demonstrar que a relação entre Estado e big techs não é apenas uma disputa regulatória, mas um processo mais amplo de deslocamento do poder, no qual a democracia quase não se sustenta diante da supremacia e opacidade dos algoritmos, respondendo preliminarmente o problema de pesquisa de forma positiva para a ausência de regulamentação como um mecanismo ativo de erosão democrática. Registra-se, entretanto, que o desafio consiste em construir um marco regulatório que reequilibre essa relação, resgatando a centralidade do Estado e garantindo que direitos sociais e políticos, ao mesmo tempo não sejam suprimidos pelo Estado e, também, não sejam subsumidos pela lógica privatista e globalizada das plataformas digitais. A contribuição almejada é a oferta de um olhar crítico sobre a influência das plataformas digitais no processo de enfraquecimento da democracia Brasileira e a regulação dessas plataformas como alternativa para limitação de tamanho poder. 

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Publicado

2025-12-17