Entre o controle e a melhoria contínua: o papel das auditorias em saúde para Economia da Saúde
Resumo
A Constituição brasileira reconhece a saúde como um direito fundamental, a ser assegurado por meio de políticas sociais e econômicas que garantam o acesso universal e igualitário (Brasil, 1988). Não obstante a previsão constitucional, a escassez estrutural de recursos públicos inviabiliza a prestação integral e indistinta de serviços de saúde a toda a população, conforme suas necessidades individuais. Esse cenário impõe a adoção de critérios distributivos fundamentados em parâmetros coletivos, que considerem o contexto socioeconômico e os princípios da universalidade e da equidade. Tal exigência implica a necessidade de decisões alocativas complexas, orientadas por prioridades públicas e pela maximização do benefício coletivo (Menezes; Moretti; Reis, 2019; Pinto, 2008).
Assim, a atenção se volta para a promoção do uso racional, eficiente e mais qualificado dos recursos públicos para garantir a efetividade do direito à saúde, bem como da equidade para que o conjunto de serviços e produtos de saúde atenda às expectativas de diferentes grupos de indivíduos de forma harmônica (Ferraz, 2008). Tendo em vista essa configuração, as contribuições da Economia da Saúde podem desempenhar um papel central nesse processo de construção de um sistema de saúde mais resiliente e sustentável, ao fornecer uma base analítica para a avaliação e o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, tomando em conta a variável econômica que permeia as escolhas, orientando-as (Macêdo et al., 2022).
No contexto concreto de restrições orçamentárias e demandas crescentes, onde imperam exigências absolutas que impõem escolhas trágicas e cujos efeitos colaterais incidem diretamente sobre a coletividade, a auditoria emerge como instrumento estratégico de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua aplicação contribui para a alocação racional de recursos e para a utilização eficiente dos meios públicos disponíveis, promovendo maior efetividade na prestação dos serviços de saúde (Brasil, 2009).
Trata-se, portanto, de um mecanismo capaz de compatibilizar os preceitos constitucionais com a realidade fiscal, orientando a ação estatal para a maximização do alcance e da qualidade das políticas sociais, sem comprometer o princípio da universalidade que estrutura o SUS (Ferraz, 2008).
Embora a auditoria em saúde tenha sido consolidada como instrumento de controle e avaliação no SUS, não há garantia de que seus achados sejam incorporados formalmente no planejamento, na formulação ou na revisão de políticas públicas. Em geral, os achados e recomendações resultantes das auditorias permanecem circunscritos ao campo da responsabilização, com limitada repercussão prática sobre o redesenho, a implementação ou a qualificação das políticas analisadas (Carvalho; Tófoli; Moreira, 2022; Viana; Carpinteiro, 2025). Isso diz respeito à ausência de mecanismos institucionais que assegurem a retroalimentação dos achados de auditoria às instâncias de planejamento e formulação de políticas (Carvalho et al., 2018).
Diante do exposto, este artigo propõe-se a responder à seguinte questão de pesquisa: em que medida os padrões recorrentes de não conformidade identificados nas auditorias de saúde evidenciam a necessidade de aperfeiçoamento na execução da política pública? Para tanto, utiliza-se os relatórios de auditoria realizados sobre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), eixo estratégico da Rede de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde (SUS), visando assegurar resposta rápida, gratuita e qualificada a situações de urgência e emergência em todo o território nacional (Brasil, 2013).
De acordo com essas indagações, objetiva-se analisar como os principais achados das auditorias realizadas no SAMU podem ser integrados ao ciclo da política pública como instrumento de monitoramento e avaliação, tomada de decisão e aprimoramento da política de atendimento médico de emergência no SUS.
Esta pesquisa consiste em estudo qualitativo, de natureza documental e analítica, fundamentado na análise de quarenta (40) relatórios técnicos de auditorias realizadas pelo DENASUS sobre o SAMU, no período de 2023 a 2024, abrangendo todos os estados brasileiros e o Distrito Federal. Para a sistematização dos achados e recomendações, foi empregada a técnica de análise de conteúdo, conforme proposto por Bardin (2016).
A partir desse processo, o DENASUS definiu sete categorias analíticas correspondentes aos macroprocessos de (1) patrimônio, (2) gestão financeira, (3) recursos humanos, (4) centrais de regulação e bases descentralizadas, (5) unidades móveis, (6) padrão operacional e (7) gestão SAMU, com o objetivo de identificar as recomendações emitidas e seu potencial para qualificação do serviço em pauta.
A análise evidenciou fragilidades recorrentes em cada macroprocesso analisado: ausência ou desatualização dos inventários patrimoniais; frota com manutenção precária e ausência de plano de renovação, estruturas físicas das bases em condições inadequadas de conservação, execução orçamentária insuficiente para manutenção e expansão dos serviços; ausência de planejamento financeiro anual e de instrumentos de monitoramento, falta de repasses regulares dos entes federativos, carência de médicos reguladores e condutores socorristas, alta rotatividade e contratos precários de profissionais da equipe multiprofissional, falta de capacitação contínua e de protocolos assistenciais atualizados, sistemas de regulação desatualizados, com falhas na conectividade, falta de integração com a rede hospitalar para regulação eficaz e cobertura territorial deficiente em áreas rurais e de difícil acesso. Segue, em detalhes, algumas fragilidades nos macroprocessos do SAMU.
As recomendações apresentadas nos relatórios visam a corrigir as fragilidades e assim, possibilitar a oferta de qualidade deste serviço tão vital para a população. No entanto, o fortalecimento do SAMU depende também de ações coordenadas entre União, estados e municípios, priorizando a qualificação da gestão, a valorização dos profissionais, a modernização tecnológica e a equidade no acesso aos serviços. As auditorias do DENASUS deveriam ser instrumentos fundamentais para subsidiar a tomada de decisão, orientar políticas públicas e promover melhorias contínuas na qualidade dos serviços de urgência e emergência ofertados pelo SUS.
Nesse cenário, reforça-se a necessidade de fortalecer o papel da auditoria não apenas como instrumento de controle, mas como componente essencial do ciclo de políticas públicas no monitoramento e avaliação de ações administrativas, capaz de fornecer subsídios técnicos qualificados para a tomada de decisão, o replanejamento e a qualificação contínua do SUS.
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