ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E O ALCANCE DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA IDOSA: A REPRIVATIZAÇÃO DA VELHICE NOS MUNICÍPIOS DA AMREC

Autores

  • Rossandra Oliveira Maciel de Bitencourt
  • Dimas Oliveira Estevam

Resumo

O aumento considerável na proporção de idosos com relação à população total tem sido recorrente, praticamente em todos os países. Embora o envelhecimento da população seja um fenômeno mundial, o processo de envelhecimento é mais avançado em algumas regiões do que em outras, tendo começado há mais de um século em países que se desenvolveram mais cedo, a exemplo do Japão, Itália, dentre outros. Nos países em desenvolvimento, o processo de envelhecimento é mais recente devido ao declínio das taxas de fecundidade que se deu tardiamente. Em relação a essas mudanças, observa-se a heterogeneidade desse movimento, envolvendo idosos que envelheceram nas mais diferentes condições de saúde, com níveis de renda variados, em meio a um cenário de intensa desigualdade social, racial e de gênero.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto a população brasileira cresceu 6,43% de 2010 a 2022, o número de pessoas idosas cresceu mais de 57% no mesmo período. Em 2022 os idosos representam 15,8% dos habitantes brasileiros. A quantidade de idosos cresceu em todas as unidades da federação, e as mulheres são maioria expressiva nesse grupo, representando 56% da população idosa. Lembrando que o envelhecimento da população não se restringe apenas ao contingente de pessoas que alcança os 60 anos. Há em especial um aumento na proporção da população “mais idosa”, a de 80 anos e mais, alterando a composição etária dentro do próprio grupo. Segundo o IBGE, a população brasileira com 80 anos ou mais aumentou 56% entre 2010 e 2022.

O aumento da expectativa de vida, associado à redução das taxas de fecundidade intensificam a heterogeneidade do segmento populacional, visto que um mesmo grupo etário abrange um intervalo de aproximadamente 30 anos: com pessoas na faixa de 60 anos, que, pelos avanços tecnológicos da medicina, podem estar em pleno vigor físico e mental; bem como pessoas na faixa de 90 anos, que devem se encontrar em situações de maior vulnerabilidade física e social. Desta forma, mais do que uma questão individual, o processo de envelhecimento deve ser visto como estruturalmente condicionado.

É nessa perspectiva que se pauta o desenvolvimento da presente pesquisa, cujo objetivo centra-se em analisar o processo de envelhecimento populacional e o alcance da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) na população idosa residente nos municípios da AMREC/SC (Associação dos Municípios da Região Carbonífera). A metodologia caracteriza-se como descritiva, pautada em um levantamento de dados oficiais quantitativo junto ao Censo de 2010 e 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e ao Censo de 2023 do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - o que proporciona consistência técnico estatística e comparabilidade intermunicipal.  O presente recorte geográfico  deriva do aumento considerável de sua população acima de 60 anos no período de 2010 a 2022 na AMREC cujo dado foi de 88%, aumento este superior à média nacional (57% para o referido período).

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, consolidou a assistência social como política pública no âmbito da seguridade social, articulando-se ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estrutura-se em dois níveis de atenção: a Proteção Social Básica (PSB), voltada à prevenção de riscos sociais, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e garantia de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada; e a Proteção Social Especial (PSE), destinada ao atendimento de indivíduos em situação de vulnerabilidade, abandono ou violação de direitos. A PSB é operacionalizada pelos Centro de referência da Assistência Social CRAS e inclui o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), e o serviço de proteção básica no domicílio. Já a PSE, ofertada pelos Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), divide-se em média complexidade (apoio psicossocial e jurídico) e alta complexidade (abrigamento, repúblicas e centros-dia).

Apesar da descentralização prevista, persistem desafios de financiamento, gestão e participação social, o que limita a efetividade da política. Analisando essa proposta de compartilhamento de responsabilidades com o envolvimento da família, da sociedade e do Estado, alguns autores acreditam que a PNAS viabilizou um processo de reprivatização do envelhecimento. Este vem sendo marcado pela ineficiência das políticas públicas no tocante ao seu papel de proteção social, à oneração do cuidado sobre a família e à delegação da velhice como uma responsabilidade individual (ESTES, 2001; FERNANDES; SOARES, 2012; SANTOS; SILVA, 2013).

Adentrar nesse debate implica considerar o conceito de espaço público como arena institucionalizada da relação entre o Estado e Sociedade Civil na execução de políticas sociais. Nessa perspectiva, o Estado por um lado se traduz em arena de disputa entre os segmentos da sociedade civil que lutam pelo cumprimento dos direitos previstos; e por outro, no seu caráter pragmático, deve exercer papel central como agente da mudança institucional em resposta às demandas emergentes da sociedade civil, visando a promoção do desenvolvimento humano, econômico e social (CHANG, 2007; PITELIS, 1994).

No que se refere aos resultados, a análise empírica mostra que o processo de envelhecimento na AMREC é acelerado e marcado por heterogeneidades. Em 2010, 9% da população da região tinha 60 anos ou mais; em 2022, esse percentual atingiu 16%, totalizando mais de 71 mil idosos. Municípios como Forquilhinha registraram aumentos acima de 100% no número de idosos. O fenômeno é acompanhado por desigualdades de gênero (com predominância feminina), baixa escolaridade e situações de dependência econômica e familiar.

No campo da Proteção Social Básica, todos os municípios ofertam o PAIF, mas apenas quatro garantem o serviço de atendimento domiciliar, e nove disponibilizam o SCFV voltado a idosos. A ausência desses serviços compromete a prevenção de riscos e a socialização da população idosa. Já no âmbito da Proteção Social Especial, apenas três municípios oferecem serviços de média complexidade direcionados a idosos, e somente Cocal do Sul dispõe de um Centro Dia como exemplo de alta complexidade. Criciúma conta com duas ILPI, mas ambas de caráter não governamental, o que reforça a ausência do Estado. Em 67% dos municípios não existem Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, dificultando a fiscalização e a participação social.

As lacunas identificadas revelam uma distância entre o que está previsto na PNAS e a capacidade efetiva dos municípios em implementar seus serviços. O resultado é a fragilização da proteção social e a responsabilização das famílias pelo cuidado, evidenciando o processo de reprivatização da velhice. Essa dinâmica limita a cidadania e o protagonismo das pessoas idosas, colocando em risco a efetivação dos direitos previstos no Estatuto do Idoso e na própria PNAS.

O estudo demonstra que, apesar dos avanços normativos e da expansão institucional da assistência social no Brasil, a implementação concreta nos municípios da AMREC é insuficiente para dar conta do rápido envelhecimento da população. Os serviços ofertados são limitados, fragmentados e, em muitos casos, inexistentes. A descentralização, sem o devido suporte financeiro e institucional, transfere responsabilidades para municípios que não possuem capacidade instalada, resultando na sobrecarga das famílias.

Assim, o processo de envelhecimento populacional na região aponta para a necessidade de maior priorização da política de assistência social voltada à população idosa. É fundamental o fortalecimento do financiamento tripartite, a ampliação de serviços de PSB e PSE e a criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais do Idoso. Apenas com ações estruturadas, integradas e participativas será possível garantir o envelhecimento digno, autônomo e com equidade, conforme previsto na legislação brasileira.

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Publicado

2025-12-11