FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ASSENTAMENTOS IRREGULARES: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TJSC (2020-2025)
Resumo
O presente texto é resultado de um Trabalho de Conclusão de Curso em que foi abordada a complexa questão do fornecimento de energia elétrica a comunidades vulneráveis, assentadas em áreas de preservação permanente (APP) ou em loteamentos irregulares. O problema central do estudo é entender como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tem decidido sobre o fornecimento de energia elétrica nessas situações. A hipótese inicial é que o TJSC tende a reconhecer o fornecimento de energia como um direito essencial à dignidade humana, mesmo em contextos de irregularidade fundiária, superando os entraves legais. Para alcançar esse entendimento, o objetivo geral foi compreender a posição da corte catarinense nesses casos. Os objetivos específicos buscaram identificar os principais fundamentos jurídicos utilizados nas decisões; verificar se há uma consolidação ou divergência na jurisprudência; e analisar como o Tribunal busca equilibrar os direitos sociais com a proteção ambiental. A metodologia empregada foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa. A pesquisa foi complementada por uma etapa quantitativa, baseada na coleta e análise de 41 decisões judiciais do TJSC proferidas entre 2020 e 2025. A pesquisa bibliográfica em doutrinas, legislações e artigos científicos também foi utilizada. Foram empregados termos de busca como "Área de Preservação Permanente (APP)", "baixa renda", "dignidade da pessoa humana", "direito ambiental", "direito à moradia", "ligação de energia elétrica" e "irregularidade". O acesso à energia elétrica consolidou-se, nas últimas décadas, como um direito social fundamental, diretamente associado à dignidade da pessoa humana e à inclusão socioeconômica. Apesar dos avanços regulatórios e tecnológicos, barreiras ainda persistem, especialmente em comunidades vulneráveis localizadas em áreas de preservação permanente (APP) ou em parcelamentos irregulares. O dilema entre a universalização do serviço e a preservação ambiental impõe ao Judiciário o desafio de conciliar valores constitucionais potencialmente conflitantes. Os resultados da análise jurisprudencial revelaram um posicionamento dual do TJSC. Em um grupo de julgados, o direito de acesso à energia é ponderado com a proteção ambiental e urbanística. Nesses casos, os pedidos foram deferidos quando havia comprovação de consolidação urbana e perspectiva de regularização fundiária. Por outro lado, o fornecimento foi negado quando a irregularidade prevaleceu, sobretudo para preservar a integridade das APPs. Em outro grupo de decisões, a jurisprudência demonstra uma postura mais flexível. Nesses julgados, a exigência de regularização urbanística se mantém, mas abrem-se exceções quando a negativa representa uma violação grave à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia. Casos favoráveis incluem aqueles onde a área é urbana e consolidada, há um processo de regularização em andamento ou a negativa do serviço poderia gerar riscos à vida e à coletividade, incentivando ligações clandestinas. Em decisões desfavoráveis, o Tribunal validou a exigência de alvará de construção ou "habite-se", entendendo que o fornecimento indiscriminado de energia em áreas irregulares poderia estimular ocupações clandestinas e enfraquecer o controle do Estado sobre o uso do solo. O fornecimento de energia elétrica em áreas de preservação permanente (APP) apresenta um conflito paradigmático entre direitos fundamentais. De um lado, está o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe o dever de proteção ambiental e o respeito às limitações administrativas para ocupação do solo. De outro, figura o direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o direito social à moradia (art. 6º), que incluem o acesso a serviços públicos essenciais como a energia elétrica. O sopesamento desses direitos exige que o intérprete analise, no caso concreto, qual valor constitucional deve preponderar, levando em conta a intensidade da afetação ambiental, a consolidação da ocupação urbana, a vulnerabilidade social dos moradores e a viabilidade técnica do fornecimento. A jurisprudência do TJSC demonstra que, embora a proteção ambiental seja priorizada quando a ocupação ameaça à integridade do ecossistema, a Corte admite flexibilizações quando a negativa de acesso à energia elétrica representaria violação grave ao mínimo existencial e à dignidade humana. Assim, a ponderação não significa desprezo à legislação ambiental, mas sim a busca de soluções proporcionais que conciliem a função ecológica da APP com a garantia de condições mínimas de vida digna. O estudo concluiu que a corte catarinense tem buscado conciliar a proteção ambiental com a efetivação de direitos sociais, reconhecendo o fornecimento de energia como um instrumento indispensável à garantia do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. A análise final indicou que a solução adequada para o conflito reside na articulação de políticas públicas de regularização fundiária e urbanística, que conciliem a proteção ambiental e a efetivação de direitos fundamentais, superando o falso conflito entre meio ambiente e direitos sociais.
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