INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ACESSO À JUSTIÇA: PERSPECTIVAS DE POTENCIALIZAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
O presente estudo tem como objetivo central verificar em que medida a utilização da inteligência artificial (IA)[1] pode ampliar o acesso à justiça no Brasil e de que forma o Poder Judiciário pode potencializar esse processo, partindo do problema de avaliar se a IA, além de aumentar a eficiência administrativa, também contribui para a efetividade do direito fundamental de acesso à justiça, sem comprometer garantias processuais e direitos humanos. Como objetivos específicos, busca-se analisar a IA como instrumento de democratização e inclusão no sistema de justiça, ainda, como o Judiciário pode estruturar práticas de governança tecnológica e avaliar riscos, limites e oportunidades da incorporação de sistemas algorítmicos à atividade jurisdicional. A metodologia adotada é de caráter dedutivo e qualitativo, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e normativa (Rodrigues; Grubba, 2023), com enfoque na Análise Econômica do Direito, em relatórios do Conselho Nacional de Justiça e em experiências práticas dos tribunais brasileiros.
Os resultados preliminares e finais indicam que a IA reduz o tempo de tramitação processual, diminui custos operacionais, reduz a probabilidade de equívocos judiciais e amplia o acesso à justiça, sobretudo em demandas sociais urgentes; contudo, a plena efetividade desses benefícios depende da criação de parâmetros éticos, da transparência dos algoritmos e da capacitação de magistrados e servidores, de modo que a tecnologia atue não apenas como ferramenta de produtividade, mas também como mecanismo de promoção da dignidade humana e de fortalecimento democrático do sistema de justiça. Com o avanço significativo de tecnologias baseadas em inteligências artificiais na última década, o campo jurídico passou a contar com novas ferramentas capazes de transformar a forma como os processos são conduzidos. É importante frisar que mais do que acelerar a tramitação das demandas, esses recursos tecnológicos trazem a possibilidade de repensar modelos tradicionais de gestão e de prestação jurisdicional, criando caminhos para um sistema mais inclusivo e eficiente (Berzagui; Silva, 2022). Em termos de tempo de tramitação, é possível observar que a utilização de sistemas baseados em IA, como, por exemplo, na automação de tarefas jurídicas repetitivas, pode reduzir significativamente o tempo da demanda. No que tange a redução de custos operacionais, a utilização de IA’s possibilita uma significativa economia de recursos ao diminuir a necessidade de mão de obra dedicada a atividades meramente burocráticas (Maeiji, 2023). Ainda, cabe ressaltar que para além da economia de tempo e de recursos, modelos de IA podem contribuir para a redução da probabilidade de equívocos decisórios. Isso ocorre porque algoritmos treinados com grandes bases de dados são capazes de identificar padrões, cruzar informações relevantes e sinalizar inconsistências que, em razão do elevado volume de demandas, poderiam passar despercebidas por magistrados e servidores[2] (CNJ, 2024) . Resta nítido, portanto, que tecnologias baseadas em modelos de IA possuem o potencial de alterar o modo com que o(s) cidadão(s) interage com o sistema judiciário, eliminando barreiras tradicionais e promovendo um maior e mais célere acesso à justiça. Embora o cenário seja promissor, é necessário tomar certos cuidados, sobretudo em relação à opacidade algorítmica[3], aos parâmetros éticos utilizados e à capacitação de magistrados e servidores, de modo que a inteligência artificial seja aplicada de forma coerente, preservando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Isto porque a utilização indiscriminada de sistemas algorítmicos, sem critérios de transparência e de controle, pode comprometer a legitimidade das decisões judiciais e gerar novas formas de exclusão social, em vez de promover inclusão e justiça. No que tange à opacidade decisória, em particular, representa um dos maiores desafios. Vez que sistemas de IA, ao operarem por meio de modelos complexos de Machine Learning[4] e deep learning[5], dificultam frequentemente a compreensão das bases lógicas que sustentam suas conclusões. No contexto do Judiciário, tal dificuldade é incompatível com o dever constitucional de fundamentação das decisões[6], que exige clareza e justificativa acessível às partes envolvidas, assim, a auditabilidade e a explicabilidade algorítmica tornam-se condições indispensáveis para a legitimidade democrática. Outro ponto crucial diz respeito aos parâmetros éticos que orientam o desenvolvimento e a aplicação da IA. Verifica-se que a ausência de diretrizes claras pode levar à reprodução de vieses históricos, como discriminação racial, de gênero ou de classe, refletindo desigualdades estruturais da sociedade (Cambi, 2023). Assim sendo, cabe ao Poder Judiciário, em articulação com órgãos reguladores e com a comunidade acadêmica, estabelecer princípios de justiça algorítmica, de modo a assegurar que a inovação tecnológica não se converta em instrumento de perpetuação de injustiças.
A capacitação de magistrados e servidores também assume papel central nesse processo, dado que não basta introduzir sistemas inteligentes nos tribunais; é necessário garantir que os operadores do Direito compreendam as potencialidades, os limites e os riscos da IA, ressalta-se, ainda, que a formação contínua possibilita o uso crítico da tecnologia, impedindo que se delegue cegamente a sistemas automatizados a condução de etapas decisórias que exigem sensibilidade humana e interpretação jurídica[7]. Por fim, a incorporação da inteligência artificial ao Poder Judiciário deve ser guiada pela conciliação entre inovação e garantias constitucionais. Destaca-se que a tecnologia deve atuar como ferramenta de apoio, ampliando o acesso à justiça, reduzindo a morosidade e promovendo maior eficiência, mas sempre subordinada à lógica dos direitos humanos e ao fortalecimento da democracia, nesse sentido, a construção de uma governança tecnológica ética, transparente e participativa é o caminho para assegurar que a IA permaneça a serviço da igualdade, da dignidade e da efetividade da justiça.
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