Mediação de conflitos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher: uma revisão de literatura

Autores

  • Alexandre de Paula Filho
  • Sara Nicoly Lima da Silva

Resumo

  1. Tema e Delimitação

A mediação de conflitos, regulamentada em lei própria, é conceituada como “a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia” (art. 1º, parágrafo único da Lei nº 13.140/15). Em complemento, o Código de Processo Civil vigente dispõe que o ofício do mediador é o de atuar preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, a fim de restabelecerem a comunicação e identificarem, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, §3º da Lei 13.105/15).

Pelas previsões legais acima, pode-se extrair que a mediação não foca apenas em proporcionar um acordo entre os mediandos. O escopo principal é desfazer uma comunicação ruidosa entre as partes, podendo se considerar exitoso o procedimento que conseguiu tal fim, ainda que não tenham as partes firmado formalmente um acordo (PAULA FILHO, 2023, p. 68-69).

Nessa senda, a mediação é considerada uma das metodologias mais adequadas para lidar com disputas familiares, pois não se concentra apenas nos aspectos evidentes do conflito, mas também possibilita o entendimento pelos envolvidos das causas e contextos subjacentes, promovendo, com isso, o engajamento dos mediandos.

Dentro do contexto dos conflitos familiares, encontram-se, em diversos casos, relatos de violência doméstica e familiar. Essa questão representa uma das manifestações mais complexas do conflito familiar, caracterizada por relacionamentos imbuídos de desequilíbrios estruturais de poder e implicações psicológicas, sociais e legais significativas para as vítimas.

A violência doméstica e familiar contra a mulher recebe proteção jurídica na Lei Maria da Penha, sendo conceituada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica ou da família (de laços naturais, por afinidade ou vontade expressa), ou ainda em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º da Lei nº 11.340/06).

Ocorre que, em que pese a mediação de conflitos seja bastante defendida e aplicada a conflitos familiares, maior cautela se faz quando, no caso, há alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda que suas técnicas potencialmente possam colaborar para a construção de consensos, o procedimento, tal como deve ser promovido sobretudo no âmbito do Poder Judiciário, pode gerar revitimização e diálogos ou mesmo consensos problemáticos dada a probabilidade de não se ter garantido um dos princípios basilares da mediação: a autonomia da vontade dos envolvidos (art. 2º, V, Lei 13.140/15).

  1. Problema de Pesquisa

Ante a contextualização apresentada, questiona-se: a mediação pode ser considerada um meio adequado para a administração de conflitos que envolvem violência doméstica ou familiar?

Faz-se essencial, nos casos de violência doméstica e familiar, garantir um ambiente seguro para as vítimas, sendo crucial reconhecer que uma das questões mais urgentes diz respeito ao risco de maior revitimização da vítima durante a mediação.

A pesquisa busca investigar as implicações do emprego da mediação como mecanismo de solução de conflitos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, que revela um cenário multifacetado repleto de dilemas éticos, legais e metodológicos.

 

  1. Objetivos geral e específicos
O objetivo geral desta pesquisa é analisar a viabilidade e os limites da mediação como instrumento de resolução de conflitos em casos de violência doméstica, à luz das garantias de proteção, autonomia e segurança das vítimas. Para tanto, tem-se os seguintes objetivos específicos: investigar os fundamentos teóricos da mediação de conflitos e seus pressupostos metodológicos, com ênfase em contextos familiares; analisar o conceito e as formas de violência doméstica ou familiar e seus reflexos nas relações familiares e afetivas enunciados pela literatura; identificar, pela via de revisão sistemática de literatura, os principais argumentos favoráveis e contrários à aplicação da mediação em casos de violência doméstica; avaliar os requisitos legais, éticos e estruturais necessários para a eventual adoção de meios de solução de conflitos que garantam a proteção integral da vítima.

 

  1. Metodologia

A investigação emprega uma metodologia qualitativa e exploratória, operada por meio de revisão sistemática da literatura na plataforma Google Scholar. Estabelecidos alguns referenciais teóricos iniciais, serão analisados os resultados da busca dos seguintes argumentos de pesquisa na plataforma supracitada: "mediação de conflitos" "violência doméstica" "gênero" "conflitos familiares". Os critérios de seleção focam em trabalhos que dizem respeito à mediação em disputas familiares envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Os materiais coletados passarão por uma análise crítica rigorosa, com o objetivo de descobrir convergências, divergências dentro do discurso, com o objetivo de avaliar a adequação ou inadequação da mediação em contextos envolvendo violência doméstica.

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Publicado

2025-12-11