O DEVER DE SOLIDARIEDADE COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES MÉDICO-PACIENTE

Autores

  • Clarice Maria de Moura Assmann

Resumo

O presente trabalho busca analisar o papel do princípio da solidariedade, previsto como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil no artigo 3º, inciso I, da Constituição de 1988 nas relações médico-paciente. Para tanto, a presente pesquisa parte da seguinte problemática: de que forma o dever de solidariedade pode ser compreendido como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana nas relações médico-paciente? A hipótese que se analisa é a de que a vivência da solidariedade como critério normativo e relacional qualifica a relação médico-paciente, promovendo decisões mais equitativas e humanizadas, alinhadas à dignidade humana. O objetivo geral desse artigo é analisar de que modo o dever de solidariedade pode reconfigurar a estrutura das relações médico-paciente, superando a racionalidade individualista e contribuindo para a efetivação da dignidade da pessoa humana no constitucionalismo contemporâneo. Para dar concretude ao objetivo geral, os objetivos específicos da pesquisa estão disposto em três itens: (1) investigar os fundamentos constitucionais e ético-jurídicos do dever de solidariedade; (2) analisar a relação médico-paciente sob a ótica da solidariedade, destacando o caráter humano e relacional da prática médica; e (3) compreender como princípio da solidariedade pode ser aplicado como critério hermenêutico e normativo para a reconstrução das relações médico-paciente com vistas à proteção da dignidade humana, os quais deram origem aos capítulos nesse trabalho. Neste contexto, para responder a problemática proposta, utiliza-se os procedimentos metodológicos adotados para o desenvolvimento dessa pesquisa consistiram no método dedutivo, sendo a pesquisa de caráter qualitativo, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica para sua elaboração. A solidariedade, enquanto dever jurídico, se entrelaça à dignidade da pessoa humana, considerada por Sarlet e Reis como o valor nuclear da ordem jurídica. Sarlet (2011, p. 21) explica que a dignidade da pessoa humana passou a ocupar “[...] lugar central no pensamento filosófico, político e jurídico, do que dá conta a sua já referida qualificação como valor fundamental da ordem jurídica”. A dignidade, no contexto apresentado, funciona como eixo irradiador da ordem jurídica, conferindo sentido ético à solidariedade enquanto princípio operativo nas relações sociais. Reis (2007, p. 2037) complementa essa ideia ao afirmar que a dignidade humana se caracteriza como um “superprincípio”, “[...] um princípio supremo na hierarquia das normas a irradiar a sua força normativa a todos os demais princípios, direitos fundamentais e demais normas jurídicas [...]”, conferindo unidade axiológica aos demais direitos e normas. Dessa perspectiva, a solidariedade, enquanto dever jurídico, é o elo de coesão social e concretização da dignidade humana, tornando-se especialmente relevante nas relações médico-paciente. Essa relação não pode ser compreendida apenas como uma interação técnica, mas como um espaço de encontro humano, no qual a corresponsabilidade se torna elemento central. Como destaca Campos (2021, p. 2), o pilar do atendimento médico consiste na promoção de benefícios concretos à saúde do paciente, os quais podem se materializar de inúmeras maneiras, como, por exemplo, “[...] por meio de medicações, orientações (sejam elas preventivas ou terapêuticas) ou esclarecimentos de dúvidas”. Diante dessa perspectiva, Grosseman e Patrício (2004) ressaltam a compreensão de  Entralgo acerca da relação médico-paciente, a qual é descrita como “[...] uma forma singular de amizade ser humano/ser humano, que deve abranger a benevolência (querer o bem do outro) [...]”. Essa concepção amplia a visão dessa relação para além do aspecto técnico e do individualismo, reconhecendo o paciente em sua identidade própria e conferindo-lhe centralidade, com respeito a seus valores e acolhimento enquanto sujeito essencial para a própria existência. A hermenêutica solidária, quando vivenciada nesse contexto, ressignifica uma relação médico-paciente ao substituir o individualismo por uma postura de cuidado equitativo e dignidade. Como afirma Silva (2023, p. 84), “[...] a solidariedade, ao mesmo tempo em que parece combater o individualismo, existe no mundo jurídico, não é mera abstração [...]”, sendo um valor normativo concretizado na Constituição Federal. Isso significa que a sua vivência não se limita ao discurso moral, mas se projeta como dever jurídico com efeitos concretos nas relações médico-paciente. A relação médico-paciente configura-se uma forma singular de amizade entre seres humanos, devendo ser pautada pelo compromisso de querer o bem do outro, e não por uma lógica individualista. Nesse contexto, emerge a importância da solidariedade como critério hermenêutico capaz de ressignificar as relações médico-paciente, pois, enquanto dever jurídico, ela impõe obrigações recíprocas entre aqueles que se relacionam, orientando a interpretação não apenas pelas próprias necessidades, mas também pela consideração das necessidades do outro. Diante da pretensão de responder a seguinte problemática: de que forma o dever de solidariedade pode ser compreendido como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana nas relações médico-paciente? Conclui-se de forma preliminar, que a vivência da solidariedade como critério normativo e relacional qualifica a relação médico-paciente, promovendo decisões mais equitativas e humanizadas, alinhadas à dignidade humana. Nesse sentido, a possibilidade de criar deveres jurídicos de solidariedade na relação médico-paciente, contribui para a concretização da dignidade da pessoa humana, pois, amplia a visão para além do aspecto técnico e do individualismo, reconhecendo o paciente em sua identidade própria, conferindo-lhe centralidade.

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Publicado

2025-12-11