OS DESAFIOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI DAS ÁGUAS E O PAPEL DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA SUA EFETIVIDADE DIANTE DAS PRÁTICAS AGROINDUSTRIAIS EM TEMPOS DE CRISE CLIMÁTICA

Autores

  • Carolina Milanese Lago
  • Diogo Lentz Meller

Resumo

O tema justifica-se pela matéria estar enquadrada entre os direitos
fundamentais de terceira dimensão. A água, como elemento central do meio
ambiente ecologicamente equilibrado, é crucial para a preservação dos
ecossistemas e destaca-se como insumo necessário para a estabilidade climática.
Inicialmente deve-se compreender os desafios para a aplicação plena da Lei das
águas, materializada na Lei n° 9.433/97. A pesquisa consiste em verificar sua
aplicabilidade diante dos impactos gerados pelas práticas agroindustriais,
especialmente pelo advento da crise climática atual, ao examinar os principais danos
e as repercussões decorrentes dessa dinâmica. Por fim, almeja-se investigar a
atuação dos órgãos fiscalizadores, analisando seu potencial regulatório e limitações,
e de que forma novas tecnologias podem ser úteis. Para tal, adota-se uma
abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, sustentada no método
dedutivo e com pesquisa bibliográfica. Destaca-se que a água é elemento essencial
para o funcionamento dos sistemas naturais e para a salvaguarda da vida em sua multiplicidade, inclusive a humana. Entretanto, com o advento do Antropoceno,
teoria de nova unidade cronoestratigráfica caracterizada pela forte influência
humana (Crutzen; Stoermer, 2020, p.114), e, por conseguinte, a intensificação de
produções imediatistas, que visam maximização econômica em detrimento da
segurança ambiental, resta fragilizado o componente. Ao comprometer o recurso, o
equilíbrio ecológico é afetado, assim como o funcionamento de ecossistemas e sua
capacidade regenerativa. Nesse contexto, torna-se evidente o comprometimento do
direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com fulcro no art.
225 da Constituição Federal de 1988, revelando a dependência do ser humano em
relação ao meio. O dispositivo reconhece a todos seu acesso, configurando bem de
uso comum e impondo além do poder público à coletividade o dever de proteção
intergeracional (Sarlet; Fensterseifer, 2012, p. 45). Inicialmente, conforme a ANA
(2016, p. 15) a interferência nos ciclos hidrológicos e na disponibilidade hídrica
contribuem para a crise climática, intensificando emissão de gases de efeito estufa e
potencializando a ocorrência de eventos climáticos extremos, como secas e
enchentes. Isso se dá pelo fato de que o aquecimento global tende a alterar padrões
de precipitação e níveis de vazão. Continuamente, práticas comuns entre as
agroindústrias, como o desmatamento, comprometem a capacidade de sequestro de
carbono pelas florestas e libera grandes volumes de dióxido de carbono. De forma
semelhante, as queimadas adicionalmente liberam metano e óxidos de nitrogênio,
contribuindo para o derretimento de geleiras ao reduzir sua refletividade. Ademais, a
lixiviação remove nutrientes do solo, induzindo maior dependência de fertilizantes
nitrogenados, cuja aplicação excessiva favorece o carreamento dos compostos para
corpos d’água mais profundos (Pereira; et al., 2022, p. 865). Esse processo contribui
para a emissão de óxidos de nitrogênio, cujo acúmulo desencadeia a eutrofização,
caracterizada pela proliferação excessiva de algas, cuja decomposição resulta em
liberação de metano. Objetivando impedir os tipos de dano apresentados cria-se a
Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas. Como marco normativo, a PNRH
reconhece o recurso como bem finito de domínio público, dotado de valor
econômico.

Biografia do Autor

Carolina Milanese Lago

Graduanda em Direito, Universidade do Extremo Sul Catarinense, milaneselago@gmail.com

Diogo Lentz Meller

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do
Sul, diogolentz@unesc.net

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Publicado

2025-12-11