(IM)POSSIBILIDADE DA PERDA DO DIREITO À PARTILHA DE BENS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Resumo
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, que tem por objetivo analisar as disposições jurídicas sobre a perda do direito à partilha de bens comuns do casal, em caso de condenação por violência doméstica e familiar, no Brasil. Apesar de significativas mudanças trazidas pela Lei Maria da Penha, ainda há algumas lacunas no ordenamento jurídico pátrio. No atual cenário marcado pelo crescente índice de casos registrados, faz-se necessário adotar medidas eficazes para o enfrentamento desse grave problema vivido pela sociedade. Nesse contexto, ponderar as possíveis implicações e consequências advindas das proposições legislativas que tramitam na Câmara dos Deputados e Senado Federal, o Projeto de Lei n. 472/2023, o Projeto de Lei n. 5498/2023 e o Projeto de Lei n.1977/2024, que visam alterar o Código Civil, incluindo dispositivos que tipificarão o crime de violência doméstica como um procedimento indigno, impedindo que o agressor condenado, após trânsito em julgado, possa reivindicar direitos financeiros ou patrimoniais, tornando-se um grande avanço na ceara do Direito de Família. Portanto, o estudo justifica-se pela necessidade de buscar um maior conhecimento acerca da violência doméstica e seus desdobramentos, sob três aspectos: social, jurídico e acadêmico. Infere-se que, os referidos projetos podem trazer vantagens no que diz respeito à proteção e amparo às vítimas, criando-se a expectativa de diminuição dos casos, além disso, esse tipo de crime não pode ser tratado apenas na esfera criminal, pois, possui um caráter multifacetado, envolvendo vários ramos do direito, em especial, a área da família e as Varas Especializadas.
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