A COBERTURA DE TESTES GENÉTICOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS PELOS PLANOS DE SUPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO REGULAMENTADOR E JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
Resumo
Este artigo examina o problema da cobertura de testes genéticos pelos planos de saúde suplementar não estão previstos no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sua relação com o Direito à Saúde. A pesquisa questiona se a exclusão desses exames compromete o diagnóstico e o tratamento de doenças genéticas e complexas, considerando o avanço da medicina personalizada e a importância do princípio da integralidade no direito à saúde. Inicialmente, o estudo analisa o direito à saúde na Constituição de 1988 e explora os princípios fundamentais, com ênfase na integralidade, essencial para assegurar acesso completo e equitativo aos cuidados de saúde. A pesquisa também examina a evolução histórica da cobertura de testes genéticos e as mudanças regulatórias da ANS, bem como os critérios de admissibilidade para a inclusão desses exames. Utilizando uma metodologia de natureza pura, abordagem qualitativa e método dedutivo, a pesquisa é embasada em literatura acadêmica, jurisprudência e legislação. Este trabalho, portanto, visa promover uma análise crítica sobre a regulamentação da saúde suplementar, contribuindo para o debate acadêmico e para a efetivação do direito integral à saúde.
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