A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FRENTE A LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014, E O DESAFIOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Autores

  • Andrei da Rosa Sauzem Machado
  • Emanuelly Künzel Gomes

Resumo

O presente artigo discute a efetividade da Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, no contexto da proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. A pesquisa parte dos princípios constitucionais e estatutários que reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com absoluta prioridade e dignidade, destacando a ruptura com práticas históricas que legitimaram a violência intrafamiliar como forma de disciplina. A Lei Menino Bernardo surge como marco jurídico relevante ao proibir expressamente castigos físicos e tratamentos degradantes, ao mesmo tempo em que simboliza uma mudança cultural necessária. Contudo, sua implementação enfrenta barreiras significativas, como a naturalização social da violência, a falta de campanhas de conscientização, a carência de formação continuada para profissionais do sistema de garantia de direitos e as fragilidades estruturais dos órgãos de proteção, especialmente Conselhos Tutelares e CREAS. A análise evidencia que, apesar dos avanços normativos, persiste um distanciamento entre o texto legal e a realidade social, refletido na alta incidência de casos de violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes, conforme apontam dados recentes. A omissão estatal, aliada à insuficiência de políticas públicas preventivas e intersetoriais, compromete a efetividade do princípio da prioridade absoluta, previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se que a superação desses desafios exige investimentos contínuos em políticas sociais, fortalecimento institucional da rede de proteção, capacitação dos profissionais envolvidos e promoção de uma cultura de não violência. Dessa forma, a Lei Menino Bernardo poderá consolidar-se não apenas como avanço normativo, mas como instrumento de transformação social em prol da infância e da adolescência.

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Publicado

2025-12-11