PLURICULTURALIDADE E TERRITORIALIDADE INDÍGENA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

DESAFIOS DO MARCO TEMPORAL

Autores

  • Carolina Braga Cavalcanti da Cunha

Resumo

Em face do processo de construção do estado brasileiro, vê-se que os povos
indígenas foram mantidos à margem dos trâmites ordinatórios, sendo-lhes reservadas
políticas públicas de assimilação. Ante à redemocratização brasileira em 1988, a nova
Constituição Federal, lastreada em elementos de direitos humanos, sacramentados a
partir da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, trouxe como prerrogativa
maior observância quanto aos direitos dos povos indígenas, traduzindo assim um viés
multicultural ao texto normativo, porém, tímido quanto à explicitação de uma
perspectiva pluricultural, ocasionando assim a continuidade de determinadas práticas
ainda assimilacionistas. Nisso, o debate da tese do Marco Temporal, a qual se
demonstra como mecanismo remanescente das políticas de assimilação impostas aos
povos indígenas outrora, ao ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, a
partir da Lei Federal nº 14.701/2023, diverge da proposta objetivada pela própria Carta
de Outubro. Assim, O presente artigo utiliza da metodologia da revisão bibliográfica,
cujo objeto é o de compreender as vertentes dos pluralismos constitucionais, assim
como os desafios quanto à sua aplicação, em face do Marco Temporal. Em tempo,
estrutura-se o presente trabalho sob três objetivos: compreender os novos horizontes
constitucionais, compreender o conceito de pluriculturalidade e sua apresentação em
ordenamento nacional e analisar os desafios de sua aplicação ao campo material.
Ante ao viés de tal artigo ser fruto de dissertação, apresenta-se como possíveis
resultados a manutenção de prerrogativas de assimilação quanto aos direitos
territoriais indígenas, ante a subversão dos objetivos estabelecidos em constituição
federal, impondo assim entraves quanto a vertente de pluralidade.

Biografia do Autor

Carolina Braga Cavalcanti da Cunha

Mestra em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, email: carolbcc10@gmail.com

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Publicado

2025-12-11