PARTICIPAÇÃO POPULAR DIRETA NA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA PARA FORMULAÇÃO DO PLANO DIRETOR
Resumo
O presente artigo analisa, sob enfoque acadêmico-crítico, a
participação popular direta nas assembleias deliberativas voltadas à formulação do
Plano Diretor municipal. Parte-se do problema de pesquisa: a participação da
população, por meio de representação adequada e de instrumentos deliberativos
previstos no Estatuto da Cidade, é capaz de resguardar a vontade coletiva e realizar
a soberania cidadã? Adota-se o método indutivo, com procedimento monográfico e
pesquisa bibliográfica e documental. No primeiro capítulo, examinam-se o marco
histórico e as teorias que fundamentam a democracia participativa. No segundo, é
debatido acerca institucionalização dos conselhos gestores municipais. No terceiro,
demonstra-se como a gestão democrática da cidade (art. 2º, II, da Lei nº 10.257/2001)
exige engajamento que supere a audiência meramente formal, assegurando
igualdade deliberativa e efetividade decisória. Conclui-se que as assembleias
deliberativas, quando observadas as garantias de publicidade, transparência,
linguagem acessível e responsividade, são adequadas para garantir a democracia
participativa e a soberania popular na formulação do Plano Diretor, ainda que
persistam desafios estruturais e culturais a serem enfrentados.
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