Justiça climática como direito fundamental

um ensaio à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli

Autores

  • Maria Eduarda Zunino de Souza

Resumo

Este artigo propõe discutir de que forma a justiça climática integra a esfera dos direitos
fundamentais e, como tal, deve ser exigida mediante instrumentos normativos e
jurisdicionais robustos e enquanto direito fundamental juridicamente exigível, à luz da
teoria garantista de Luigi Ferrajoli e da jurisprudência da Corte Interamericana de
Direitos Humanos (Corte IDH). O objetivo geral é investigar a justiça climática como
uma dimensão dos direitos fundamentais, articulando os conceitos de garantias
primárias e secundárias, bens fundamentais e constitucionalismo global, conforme
proposto por Ferrajoli. O trabalho analisa ainda a atuação da Corte IDH em sua função
contenciosa e consultiva, destacando sua contribuição para a construção de uma
hermenêutica internacional voltada à proteção dos bens fundamentais. A pesquisa
adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, descritiva e teórica,
fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Conclui-se que a justiça
climática, por afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, deve ser
reconhecida como direito fundamental e garantida por mecanismos jurídicos eficazes
em escala internacional.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Zunino de Souza

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito
pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pesquisadora do Observatório de Justiça
Ecológica (OJE/CNPq-UFSC). E-mail: mariaeduardadesouza.19duda@gmail.com

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Publicado

2025-12-11