IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 254/2018 DO CNJ NOS TRIBUNAIS DO NORDESTE
UM ESTUDO COM ÊNFASE NO MAPEAMENTO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE SERGIPE (TJSE), BAHIA (TJBA), ALAGOAS (TJAL), PERNAMBUCO (TJPE) E PARAÍBA (TJPB)
Resumo
A Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça consolidou diretrizes para a política
judiciária de gênero, impondo aos tribunais brasileiros o desafio de superar a histórica
neutralidade institucional diante da violência contra as mulheres. Apesar de representar um
marco normativo, sua implementação nos tribunais do Nordeste revela um cenário desigual e
fragmentado. Este artigo apresenta um mapeamento documental da aplicação da Resolução
em cinco Tribunais de Justiça Estadual da região Nordeste, sendo os Tribunais de Sergipe,
Alagoas, Bahia, Pernambuco e Paraíba, a partir das dimensões: funcionalidade das
Coordenadorias da Mulher; existência e atualização de planos e relatórios; regularidade de
campanhas e ações educativas; mecanismos de escuta institucional; articulação com a rede
de proteção; e acessibilidade das informações ao público. A metodologia, baseada no
levantamento bibliográfico e documental, através de fontes públicas de dados dispostos pelos
tribunais, além de relatórios do próprio CNJ. O referencial teórico ancora-se na crítica à
violência institucional, compreendida como perpetuação da desigualdade de gênero. Os
resultados indicam que os tribunais atendem parcialmente à Resolução, mas a existência de programas ou a mera conformidade formal com a Resolução não garantem efetividade nem
transformação das práticas judiciais, sendo determinantes fatores como vontade política,
disponibilidade orçamentária e articulação interinstitucional. Conclui-se que, embora haja
iniciativas relevantes e potencialmente replicáveis, persistem desafios estruturais que
comprometem a consolidação de uma política judiciária robusta, interseccional e transparente.
O estudo busca contribuir para o fortalecimento do controle social, da responsabilidade e da
promoção dos direitos humanos das mulheres no contexto do sistema de justiça estadual.
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