ENTRE O RECONHECIMENTO E A EFETIVIDADE

A PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Ana Clara Raimar Santos Silva
  • Gabriela Maia Rebouças

Resumo

O presente artigo analisa a proteção dos direitos indígenas no Brasil contemporâneo,
destacando a distância existente entre o reconhecimento normativo e a efetividade
prática dessas garantias. A Constituição Federal de 1988 representou um marco
histórico ao reconhecer os direitos originários dos povos indígenas às suas terras e
culturas, rompendo com paradigmas assimilacionistas. Contudo, a efetivação desses
direitos ainda enfrenta obstáculos, sobretudo diante de pressões políticas e
econômicas. A pesquisa, de caráter qualitativo e bibliográfico, examina a evolução
normativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com destaque para casos
paradigmáticos como Raposa Serra do Sol e a imprescritibilidade do dano ambiental,
e os desafios atuais, como a tese do marco temporal, a consulta prévia e a exploração
predatória de recursos naturais. Conclui-se que a efetividade plena dos direitos
indígenas exige não apenas a atuação jurisdicional, mas também políticas públicas
consistentes e o fortalecimento da participação social, reafirmando a diversidade
cultural como fundamento essencial do Estado democrático brasileiro.

Biografia do Autor

Ana Clara Raimar Santos Silva

Mestranda em Direitos Humanos na linha de pesquisa Direitos Humanos, Novas Tecnologias e
Desenvolvimento Sustentavel pelo Programa de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação da
Universidade Tiradentes (PPGD/UNIT). Bolsista acadêmica pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES). E-mail: mestrado_anaclara@souunit.com.br

Gabriela Maia Rebouças

Doutora em Direito pela UFPE com estágio pós-doutoral em Coimbra/PT. Docente do Programa de Pósgraduação em Direitos Humanos da UNIT/SE. Líder do grupo de pesquisa Acesso à justiça, direitos
humanos e resolução de conflitos, ativo do diretório do CNPq. E-mail: gabriela_maia@unit.br

Downloads

Publicado

2025-12-11