Direitos humanos no processo penal: a inovação artificiosa de fato relevante pela acusação na audiência de custódia e o dilema do encarceramento prematuro

Autores

  • Paulo Sérgio Abreu Mendes Filho

Resumo

Este ensaio explora a relação da inovação artificiosa na audiência de custódia pela
acusação para estabelecer uma discussão entre os limites da atuação do Ministério Público
na persecução penal de acordo com a dicotomia parte/fiscal da lei. Utilizou-se de teóricos
interpretativos e conceitos científicos do que seria a mentira da persuasão. A importância
em garantir a liberdade, inclusive a partir da atuação de quem pede pelo seu cerceamento,
perfaz-se a partir do legado deixado pelos movimentos sociais que romperam com as
estruturas inquisitórias que se instalaram na prática penal medieval, resultado que se
materializou pela lei que, porém, não tem seu fim atingido em face dos dados
apresentados. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura conduzida a partir de uma
revisão narrativa de materiais científicos (artigos, livros, dissertações) e o método de Yin
para estudo de casos únicos para concluir que existe violação de direito humano do
custodiado (dignidade da pessoa humana) na conduta do membro ministerial que inovar
falsamente adjetivos do acervo probatório no intuito de induzir o juízo em erro em favor
de sua pretensão, fato que apenas representará um aumento das chances de o acusado ser
alicerçado por organizações criminosas na prisão.

Biografia do Autor

Paulo Sérgio Abreu Mendes Filho

Advogado, inscrito nos quadros da OAB/AP nº 5868, Bacharel em direito pela Universidade
Federal do Amapá. Discente no Programa de Pós-graduação em Direito da UNIFAP.

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Publicado

2025-12-17