DIREITO AMBIENTAL E DIREITOS DA NATUREZA

QUAL A DIFERENÇA?

Autores

  • Iris Pereira Engelmann

Resumo

O presente artigo tem como tema a diferenciação entre o Direito Ambiental e os
Direitos da Natureza. O objetivo central foi demonstrar a importância de se
compreender a diferença entre essas categorias jurídicas, destacando os limites de
um paradigma antropocêntrico, que condiciona a proteção ambiental às necessidades
humanas, em contraste com o paradigma ecocêntrico, que reconhece a Natureza
como Ser com valor intrínseco. Para tanto, empregou-se metodologia de caráter
dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando o procedimento monográfico e
histórico-crítico e técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados obtidos demonstram
que o Direito Ambiental, ainda que tenha promovido avanços importantes, mantémse estruturado em bases antropocêntricas e utilitaristas, que se mostram incapazes
de enfrentar a crise ecológica contemporânea. Em contraposição, os Direitos da
Natureza configuram uma ruptura paradigmática, fundamentada em
cosmopercepções indígenas e comunitárias que valorizam a interdependência entre
todos os elementos do ecossistema, visando o reconhecimento da Natureza como
sujeito de direitos. Conclui-se que a importância de compreender a diferença entre
essas duas categorias jurídicas está no fato de que tal distinção não se limita ao
campo teórico conceitual, mas representa condição essencial para a mudança de
perspectiva em relação à Natureza e para a (re)construção de sociedades mais
responsáveis, solidárias e sustentáveis.

Biografia do Autor

Iris Pereira Engelmann

Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. irisengelmann02@gmail.com.

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Publicado

2025-12-11