ANÁLISE COMPARADA DOS PARECERES CONSULTIVOS OC-32/25 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS EM MATÉRIA DE MUDANÇA CLIMÁTICA, 23 DE JULHO DE 2025:AFINAL, O QUE MUDOU?

Autores

  • Joana de Souza Andrade
  • Juçara Duarte
  • Lucas Paulo Orlando de Oliveira

Resumo

Com o intuito de efetivar os direitos ao ambiente saudável como um direito humano frente ao agravamento da emergência climática, o presente artigo apresenta como tema o reconhecimento do direito ao meio ambiente saudável como direito humano frente à emergência climática no âmbito da Corte IDH e da CIJ. Diante desse contexto, estabelece-se como questão central: afinal, o que mudou no reconhecimento do direito ao ambiente saudável como um direito humano a partir de uma análise comparada entre os pareceres consultivos OC-32/25 da Corte IDH e da CIJ sobre as obrigações dos Estados em matéria de mudança climática, de 23 de julho de 2025?  A partir desse problema investigativo, como objetivo geral, buscar-se-á compreender, por meio de uma análise comparada, as transformações no reconhecimento do direito ao meio ambiente saudável como um direito humano. Como objetivos específicos, elencam-se os seguintes: (i) apontar as normas vigentes e os conceitos pertinentes dos pareceres consultivos e (ii) identificar os avanços jurídicos do ambiente saudável como direito humano por meio da análise comparada dos pareceres consultivos supracitados. A metodologia utilizada é qualitativa e analítica, orientada pelo método comparativo. Os principais resultados alcançados foram a identificação dos avanços normativos provenientes da Corte IDH sobre: o reconhecimento da natureza como titular de direitos, o reconhecimento da titularidade climática, com consequente exigibilidade direta. Quanto à CIJ, destaca-se a atribuição de força vinculante com aplicabilidade mundial ao caráter obrigacional dos Estados perante o dever de diligência como norma consuetudinária e erga omnes sobre matéria climática.

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Publicado

2025-12-11