A INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO SOB A PERSPECTIVA DO NEOCONSTITUCIONALISMO: ENTRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL
Resumo
Diante da omissão ou insuficiência na prestação estatal de diversos serviços públicos relacionados à concretização de direitos fundamentais, a sociedade passou a buscar junto ao Poder Judiciário mecanismos para coagir o Poder Executivo a garantir a prestação. Contudo, a concretização desse direito através da tutela jurisdicional faz com que o Poder Judiciário atue como formulador de políticas públicas, competência originária conferida ao Poder Executivo. O problema da pesquisa é verificar se essa ingerência do Poder Judiciário mais fere a separação de poderes ou busca concretizar os fundamentos que regem a República do Brasil. Nesse sentido, o objetivo geral é discorrer sobre as incursões do minimalisamo judicial, das teorias do mínimo existencial e da reserva do possível a fim de demonstrar acepções jurídicas capazes de apresentar elementos interpretativos a respeito dessa realidade constante do cotidiano. Quanto à metodologia, utilizou-se do método de pesquisa hipotético-dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. O resultado obtido com a pesquisa aponta que a discussão sobre o tema não é estanque, porém através da interpretação sistêmica do ordenamento jurídico, influenciado pelo neoconstitucionalismo, o Poder Judiciário não está avançando a competência dos demais Poderes, tendo em vista que resguarda os preceitos constitucionais em sua ingerência, especialmente a tutela de direitos fundamentais, sendo, portanto, legítima a sua intervenção, desde que seja de forma razoável e ponderada.
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