A RESPONSABILIDADE DO ESTADO MOÇAMBICANO POR VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE KAMPALA, EM VIRTUDE DOS ATAQUES TERRORISTAS EM CABO DELGADO
Resumo
O presente artigo abordará a Responsabilidade do Estado moçambicano por violação da Convenção De Kampala, em Virtude dos ataques terroristas em Cabo Delgado. São objectivos do artigo: (i) abordar sobre a violação dos direitos humanos por parte do Estado moçambicano por desprevenir, desproteger e não prestar assistência aos deslocados internos de guerra; (ii) demonstrar as razões do porque os moçambicanos, não lançam ou não conseguem lançar mão dos mecanismos de protecção efectiva no sistema africano dos direitos humanos para responsabilizar o Estado moçambicano, continuando este a prevaricar; e (iii) apresentar cinco propostas de medidas que melhorarão a utilização pelos moçambicanos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) e os seus mecanismos. A metodologia do artigo consiste no recurso a Pesquisas exploratórias. Com o presente artigo pretende-se alcançar os seguintes resultados: (i) a demonstração que a falta do depósito por parte do Estado moçambicano da declaração de aceitação da competência do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos (TAJDH) para conhecer acções interpostas por singulares e organizações-não-governamentais (ONG), aliada (ii) ao facto dos moçambicanos terem fraco conhecimento dos instrumentos internacionais, regionais e nacionais de direitos humanos, entre outros, tem contribuindo para violação sistemática dos direitos de prevenção, protecção e assistência das pessoas deslocadas internamente, em virtude de ataques dos insurgentes Ahlu Sunnah Wa-Jama (ASWJ).
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